O trabalhador que exerce algum tipo de atividade remunerada, mas não tem registro na carteira, deve contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Ter a qualidade de segurado dá ao autônomo o acesso a direitos previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença.
Para o autônomo que presta serviço a uma ou mais empresas a contribuição é a alíquota de 11% sobre a remuneração recebida até limite máximo do salário de contribuição (pelo teto).
Ter a qualidade de segurado dá ao autônomo o acesso a direitos previdenciários, como aposentadoria | Wagner Almeida / Diário do Pará
O
recolhimento deste trabalhador é como contribuinte individual. Os novos valores
de contribuição valem a partir deste mês de fevereiro, já considerando o novo
salário mínimo (atualmente, em R$ 1.302) e teto do INSS (R$ 7.507,49 em 2023).
A mudança em valores ocorre nas contribuições referentes ao mês de janeiro,
pagas em fevereiro.
Para o
autônomo que presta serviço a uma ou mais empresas a contribuição é a alíquota de
11% sobre a remuneração recebida até limite máximo do salário de contribuição
(pelo teto). O recolhimento é feito pela tomadora do serviço sobre o valor a
ser pago.
Por exemplo,
se a remuneração paga pela empresa ao autônomo for de R$ 3.500, o desconto a
ser efetuado a título de contribuição previdenciária será de R$ 385. Em outro
caso, com o autônomo recebendo R$ 10 mil, valor acima do teto máximo de
contribuição, o desconto será de R$ 825,82, que é o limite para este ano na
alíquota de 11%.
Já quem
trabalha por conta própria é responsável pelo recolhimento da sua contribuição,
de 20% sobre o total da remuneração, sempre até o teto do INSS.
Com essa
remuneração, ela também poderia contribuir como MEI (Microempreendedor
Individual), com alíquota de 5%, mas não há direito à aposentadoria por tempo
de contribuição nas regras de transição criadas pela reforma da Previdência.
Esse tipo de contribuição dá direito apenas à aposentadoria por idade no valor
do salário mínimo.
É possível
ainda contribuir sem exercer qualquer atividade remunerada: são os
contribuintes facultativos. Segundo o escritório Ingrácio Advocacia, os
exemplos mais comuns de segurados facultativos são estudantes e desempregados.
Os que se enquadrarem no requisito de baixa renda podem contribuir com uma
alíquota de 5% sobre o mínimo, no valor de R$ 65,10.
Saiba mais
TIPOS DE
CONTRIBUIÇÃO PARA AUTÔNOMOS
Plano normal de contribuição
- Código
1007: garante ao contribuinte direito aos benefícios e a todos os tipos de
aposentadoria. O recolhimento deve ser de 20% sobre o salário do trabalhador,
limitado ao teto da Previdência (de R$ 7.507,49, neste ano). O valor da
contribuição varia de R$ 260,40 (sobre o salário mínimo, de R$ 1.302) até R$
1.501,49 (sobre o teto).
Plano de contribuição simplificado
- Código 1163
: contribuição de 11% sobre o salário mínimo, o que dá R$ 143,22 em 2023.
Garante aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo. Segundo o INSS,
essa condição se aplica ao profissional que trabalha por conta própria e não é
prestador de serviço a empresas e também ao contribuinte facultativo, aquele
que não exerce atividade remunerada.
Os segurados
que mantiverem suas contribuições em dia têm acesso aos seguintes benefícios:
auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade,
auxílio-reclusão, pensão por morte para dependentes aposentadorias
- Para o trabalhador autônomo
cadastrado como MEI
(Microempreendedor
Individual), a contribuição é de 5% sobre o valor do salário mínimo. Há ainda a
possibilidade de complementar a alíquota até 20%, para o caso de obter uma
aposentadoria melhor.
Por:Ana Paula
Branco, Folhapress
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