Auxílio Gás voltará a ser pago em fevereiro, junto com o Auxílio Brasil, que terá o nome mudado para Bolsa Família. O benefício, que é bimestral, terá o valor mantido em 100% da média nacional do botijão de gás de cozinha de 13 quilos.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, o benefício bimestral será mantido em 100% do valor do botijão de gás.
Segundo
o MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à
Fome), o valor de fevereiro ainda será definido, já que leva em conta a média
semestral de preços do GLP, publicada no portal da ANP (Agência Nacional de
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). Em dezembro, o auxílio foi pago a
mais de 5,98 milhões de famílias, no valor de R$ 112.
Os
primeiros a receber são os beneficiários com NIS de final 1. O pagamento
seguirá de forma escalonada, de acordo com o final do NIS, do dia 13 ao dia 28
de fevereiro, com intervalo durante o feriado de Carnaval.
Confira
o calendário de fevereiro
NIS
1 – 13/2
NIS
2 – 14/2
NIS
3 – 15/2
NIS
4 – 16/2
NIS
5 – 17/2
NIS
6 – 22/2
NIS
7 – 23/2
NIS
8 – 24/2
NIS
9 – 27/2
NIS
0 – 28/2
Benefício
O
Auxílio Gás passou de 50% para 100% do valor do botijão desde agosto do ano
passado. O novo governo manteve o aumento, além do Bolsa Família de R$ 600,
após aprovação no fim do ano da PEC (proposta de emenda à Constituição) do
Estouro, que permite expansão do teto de gastos em R$ 145 bilhões.
Uma
portaria editada no último dia 17 regulamentou medida provisória que garante o
pagamento do valor mínimo de R$ 600 mensais aos beneficiários do programa de
transferência de renda federal e o pagamento de 100% do Auxílio Gás.
A
validade da parcela do benefício do Programa Auxílio Gás é de 120 dias,
contados da data em que for disponibilizado o benefício na opção de pagamento.
Quem recebe
Para
receber o auxílio, as famílias devem atender a parâmetros de elegibilidade e
ter os dados atualizados no CadÚnico (Cadastro Único) nos últimos 24 meses.
Além disso, é preciso que não haja divergência entre as informações declaradas
no cadastro e as que estão em outras bases de dados do governo federal.
Para
a inclusão no programa, o principal critério é a renda mensal calculada por
pessoa da família, que corresponde à soma de quanto cada integrante ganha por
mês dividida pelo número de pessoas que moram na casa.
•
Se a renda mensal por pessoa for de até R$ 105 (situação de extrema pobreza), a
entrada no programa poderá acontecer mesmo que a família não tenha crianças nem
adolescentes;
•
Se a renda por pessoa for de R$ 105,01 a R$ 210 (situação de pobreza), a
inclusão só será permitida se a família tiver, em sua composição, gestantes,
crianças ou adolescentes.
Quem
estiver em uma dessas situações, mas ainda não fez a matrícula no CadÚnico,
precisará se inscrever e aguardar a análise informatizada, que avalia todas as
regras do programa. A seleção é realizada de forma automática, considerando a
estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o
limite orçamentário anual do programa de transferência de renda, por meio do
Sibec (Sistema de Benefícios ao Cidadão).
O
dinheiro pode ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, sem a
necessidade de ir a uma agência para realizar o saque.
Autor:Com informações do portal R7
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