Na sessão dessa segunda-feira, 23/1, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará julgou o processo de Prestação de Contas de Campanha do Diretório Estadual do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB, referente às Eleições de 2020, e determinou a devolução de R$ 1,5 milhão do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC ao Tesouro Nacional.
O tribunal
julgou não prestadas as contas do PTB estadual por ausência de representação
processual, o que inviabilizou o exame do mérito da prestação de contas.
"Em
face da omissão do partido em atender as diligências para sanar as
irregularidades apontadas pelo órgão técnico de exame das contas, não houve
comprovação nos autos acerca da utilização de recursos financeiros recebidos do
Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, no montante de R$
1.535.649,46, conforme destacado no parecer conclusivo da Secretaria de
Auditoria deste Regional", ressaltou o relator, juiz David Sombra Peixoto.
Foi
determinada ainda a perda do direito ao recebimento de novas quotas do Fundo
Partidário, enquanto perdurar a omissão.
Ainda cabe recurso ao próprio TRE-CE e ao TSE.
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