Mesmo sendo um país extremamente miscigenado, o Brasil possui uma grande desigualdade racial. Por esta razão, políticas públicas nacionais para diminuir este quadro são extremamente necessárias.
Presidente sancionou texto que endurece penas e cria o crime de injúria racial coletiva.
Lula sancionou lei que equipara injúria racial e racismo no dia da posse das ministras Anielle Franco e Sônia Guajajara | Valter Campanato/Agência Brasil
Durante a
campanha eleitoral e após eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prometeu
recriar o Ministério da Igualdade Racial. E na última quarta-feira (11), o
presidente sancionou uma nova lei que equipara os crimes de injúria racial e
racismo.
Logo, após a sanção
presidencial, tanto injúria racial como racismo se tornaram crimes
inafiançáveis e imprescritíveis.
A assinatura
de Lula ocorreu junto com a posse de Anielle Franco e Sônia Guajajara nas
pastas de Igualdade Racial e Povos Originários, respectivamente. A cerimônia
foi sediada no Palácio do Planalto e tinha sido adiada por conta dos ataques
terroristas às sedes dos Três Poderes no último domingo (08).
Vale lembrar
que a nova lei foi aprovada no Congresso ainda em dezembro do ano passado. O
texto proposto insere a injúria no contexto da Lei de Racismo (até então,
constava apenas no Código Penal) e também cria o crime de injúria racial
coletiva.
INJÚRIA RACIAL X RACISMO
O crime de
injúria racial pode ser entendido como uma ofensa á honra de uma pessoa
específica por conta de sua cor, raça, origem, etnia ou religião.
Já o crime de
racismo é considerado quando alguém comete uma agressão que atinge um grupo ou
coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma generalizada.
O QUE MUDA?
Antes da nova
lei ser sancionada, a pena para o crime de injúria racial era a reclusão de um
a três anos e aplicação de multa. Agora, a punição passa a ser de dois a cinco
anos, sendo duplicada se a ação for cometida por duas ou mais pessoas.
RACISMO NOS ESTÁDIOS
Além disso, a
proposta da nova lei prevê que o crime de racismo realizado dentro dos estádios
terá também pena de dois a cinco anos.
A legislação
vale tanto no contexto esportivo, quanto religioso, artístico ou cultural. O
texto também proíbe a pessoa que cometeu o crime em estádios ou teatros de
frequentar por três anos este tipo de local.
Autor:DOL
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