O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está ampliando a lista de doenças que dão direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez sem que seja necessário cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuições para ter o benefício.
A partir de 3 de outubro, mais duas enfermidades passam a integrar o rol das que dão benefício mesmo sem o segurado ter feito o pagamento mínimo de 12 contribuições.
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Auxílio-Doença é destinado à trabalhadores com problemas de saúde, que precisam se afastar temporariamente de suas funções. | Reprodução/ Natinho Rodrigues |
A partir de 3 de outubro, mais duas enfermidades passam a integrar o rol
das que dão benefício mesmo sem o segurado ter feito o pagamento mínimo de 12
contribuições. As doenças são acidente vascular encefálico (agudo) e abdome
agudo cirúrgico.
Elas estão em portaria conjunta dos ministérios do
Trabalho e Previdência e da Saúde, publicada no Diário Oficial da União em 1º
de setembro e se somam a 15 outras já existentes em lei: tuberculose ativa,
hanseníase, transtorno mental grave (com alienação mental), câncer, cegueira,
paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget
(osteíte deformante), Aids, contaminação por radiação, com base em conclusão da
medicina especializada, hepatopatia grave e esclerose múltipla.
Com a inclusão, o trabalhador que for acometido por qualquer uma delas
pode ter o benefício por incapacidade a qualquer momento. Neste caso, no
entanto, precisará ter laudo médico que comprove a doença, assim como atestado
de afastamento e receituário.
O atestado deve conter a CID (Classificação
Internacional de Doenças), além de assinatura e carimbo médico, com registro no
CRM (Conselho Regional de Medicina). Também é necessário que esteja legível,
sem rasuras.
Para o advogado João Badari, do escritório Aith,
Badari e Luchin, a medida amplia a proteção social, papel fundamental da
Previdência. "Quando se amplia a lista de doenças graves que não
necessitam de carência, maior proteção social você traz para o segurado no
momento em que ele mais precisa, que é quando está doente."
ENTENDA A MUDANÇA
Por lei, o profissional que fica incapacitado para o trabalho, seja
autônomo ou com carteira assinada, só conquista o direito ao auxílio-doença ou
à aposentadoria por invalidez depois de fazer 12 pagamentos ao INSS após sua
filiação.
Há, no entanto, três situações que permitem
conseguir o benefício sem a carência mínima: quando sofre um acidente de
qualquer natureza ou causa, quando é vítima de uma doença ocupacional, ou seja,
ligada ao trabalho, ou quando é acometido por uma das enfermidades da lista.
A lista de doenças foi atualizada para, segundo
técnicos do INSS, suprir uma lacuna na legislação. Por regra, a cada três anos,
o artigo 151 da lei 8.213/91, que traz a lista de doenças, pode ser revisto
para a inclusão de enfermidades, caso seja necessário. Porém, isso só ocorre
após estudos.
A regra só vale para quem passa a ter a doença após se filiar ao INSS.
Se ela era preexistente, não há direito ao benefício sem carência. Nestes
casos, além de cumprir o período mínimo de 12 meses, o segurado terá de provar
que houve evolução do quadro preexistente para poder ter o benefício.
COMO PEDIR
AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
O segurado que está doente deve agendar uma perícia
médica e o perito é quem vai decidir se ele tem direito e se receberá o auxílio
por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou a aposentadoria por
incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
Atualmente, o INSS libera o auxílio-doença sem a
necessidade de perícia presencial, com análise do atestado médico e outros
exames. O pedido só pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. Neste
caso, o segurado deve enviar toda a documentação para que a perícia avalie se
deve ou não liberar o benefício.
A perícia a distância ocorre, em geral, nos locais onde a agenda de
exames está muito lotada. O auxílio só é liberado para casos em que o
afastamento é de até 90 dias. Segundo o INSS, o segurado deve acessar o site,
fazer o pedido e, se for o caso, será avisado que é necessário marcar um exame
médico presencial.
As regras que limitam esse tipo de atendimento
foram definidas com o objetivo de evitar fraudes.
VEJA LISTA COMPLETA
DE DOENÇAS QUE DÃO DIREITO AO AUXÍLIO SEM CARÊNCIA
Tuberculose ativa
Hanseníase
Transtorno mental grave
Neoplasia maligna (câncer)
Cegueira
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondilite anquilosante
Nefropatia grave
Estado avançado da doença de Paget (osteíte
deformante)
Síndrome da deficiência imunológica adquirida
(Aids)
Contaminação por radiação, com base em conclusão da
medicina especializada
Hepatopatia grave
Esclerose múltipla
Acidente vascular encefálico (agudo)
Abdome agudo cirúrgico
Cristiane Gercina/Folhapress
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