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A duas semanas da eleição, candidatos não podem ser presos, salvo em flagrante delito.

O calendário das eleições entra em nova fase e, a partir deste sábado (17), a 15 dias do primeiro turno, nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A regra é disciplinada no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965). 

Caso ocorra qualquer prisão nesse período, de acordo com o parágrafo 2º do mesmo dispositivo, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

Segundo o TSE, o objetivo da norma é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.

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