O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu hoje (19) determinar a suspensão dos repasses de recursos para a campanha do candidato à Presidência da República Roberto Jefferson (PTB).
Roberto Jefferson(Foto: Reprodução)
A medida foi tomada a
pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que impugnou a candidatura de
Jefferson. De acordo com o órgão, o candidato está inelegível até 24 de
dezembro de 2023 em função da condenação na Ação Penal 470, o processo do
mensalão, e não pode disputar as eleições deste ano. Pela Lei da Ficha Limpa, a
inelegibilidade é de oito anos após o cumprimento da pena.
Ao analisar a questão, o
ministro entendeu que o indulto natalino concedido em 2016, que extinguiu a
pena de Jefferson, não alcança a inelegibilidade decorrente da condenação.
Dessa forma, Horbach
suspendeu cautelarmente os repasses de recursos públicos do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário para o candidato.
“Aliada à verificação da
probabilidade do direito, conforme fundamentação acima expendida, entendo que,
no caso, há também o perigo de dano em relação à liberação de verbas de
natureza pública para subsidiar candidatura que, de pronto, revela-se inquinada
de uma muito provável inelegibilidade”, decidiu o ministro.
A decisão final sobre a
validade do registro da candidatura será tomada pelo ministro após Jefferson e
o PTB apresentarem defesa sobre a impugnação feita pelo MPF. Até o julgamento,
o nome do candidato continua no sistema DivulgaCandContas, que reúne os
registros dos 12 candidatos à Presidência.
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