Os eleitores que receberam na última quarta-feira (3) a convocação para trabalhar como mesários nas eleições deste ano têm até hoje (8) para pedir dispensa da nomeação, apresentando justificativa ao juiz responsável pelo cartório eleitoral onde vota.
Caso o cidadão receba a convocação e não informe os motivos para impedimento, fica sujeito a penas como multa, até mesmo, prisão.
Eleitores menores de 18 anos não podem ser mesários. | José Cruz/Agência Brasil |
Na última quarta-feira (3), terminou o prazo para
que cada cartório eleitoral fizesse todas as nomeações de mesários e
integrantes do apoio logístico para as eleições. O primeiro turno de votação
está marcado para 2 de outubro e eventual segundo turno, para 30 de outubro.
Os mesários trabalham nas mesas receptoras de votos
ou de justificativa, dando andamento à fila de votação. Neste ano, a Justiça
Eleitoral prevê a convocação de 2 milhões de colaboradores para esse trabalho.
Quem foi nomeado recebeu uma convocação pelo correio, por e-mail ou
por WhatsApp, a depender de como cada estado optou por fazer a comunicação.
Desde a data de recebimento da convocação, o eleitor tem cinco dias para pedir
a dispensa. Nesta segunda-feira (8), portanto, termina o prazo para quem recebeu
a notificação na última quarta (3).
Pôde ser convocado para compor as mesas de votação qualquer
eleitor com mais de 18 anos e que esteja em situação regular com a Justiça
Eleitoral. Pela lei, é dada prioridade para pessoas com ensino superior,
professores e serventuários da Justiça Eleitoral.
Além dos convocados, há mesários voluntários, que são chamados a partir
do alistamento feito em cada tribunal regional eleitoral.
Entre os benefícios de trabalhar como mesário está
o recebimento de vale-alimentação diário de até R$ 45, a dispensa do trabalho
pelo dobro dos dias dedicados à Justiça Eleitoral, caso o cidadão tenha
carteira assinada, e a vantagem em critérios de desempate em concursos.
Não podem ser mesários: os menores de 18 anos;
candidatos e respectivos cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o
segundo grau; integrantes de diretórios de partido político ou federação de
partidos que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais; e
funcionários que exercem cargos de confiança no Poder Executivo.
Caso o cidadão receba a convocação e não informe um
desses motivos para impedimento, fica sujeito a penas como multa, até mesmo,
prisão.
Se for
convocado e faltar sem apresentar justa causa ao juiz eleitoral até 30 dias
após a eleição, o mesário pagará multa. Se o faltoso for servidor público, a
pena será de suspensão de até 15 dias. Caso a mesa fique impedida de funcionar
porque o mesário deixou de comparecer, as penalidades serão aplicadas em dobro.
Agência Brasil
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