O Juízo da 2ª Vara Cível do Crato determinou, nessa segunda-feira (22/08), que o Consórcio Público de Saúde da Microrregião do Crato (CPSMP) realize concurso para o provimento de empregos públicos da estrutura administrativa do Consórcio. A decisão decorre de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) e dá o prazo de 180 dias para cumprimento da sentença.
O Consórcio Público fica obrigado também a regulamentar, no prazo de 90
dias, a estrutura administrativa de empregos públicos, com definição normativa
sobre plano de carreiras, princípios, diretrizes, denominações, estruturação,
formas de provimento e atribuições, incluindo empregos públicos comissionados.
A determinação da 2ª Vara Cível diz ainda que o CPSMC, e seus entes
federativos integrantes, não podem criar ou manter empregos públicos
comissionados que não digam respeito às atribuições de chefia, direção ou
assessoramento, e que não atendam aos requisitos exigidos no Recurso
Extraordinário (RE 1041210 RG) do Supremo Tribunal Federal (STF).
Por último, foi declarada a nulidade dos contratos temporários
decorrentes da seleção pública promovida pelo Edital nº 001/2020, além de o
CPSMC estar sentenciado a não realizar contratações temporárias e a não renovar
os contratos temporários existentes, exceto dentro de um ano, prazo considerado
suficiente para a realização do concurso público e contratação dos aprovados.
Caso haja descumprimento da decisão, fica estipulada multa de 500 reais
aos gestores, por dia de descumprimento.
O Consórcio Público de Saúde da Microrregião do Crato foi criado há mais
de 10 anos, mas até o momento não cumpriu a obrigação instituída na
Constituição Federal de realizar concurso para o provimento de empregos
públicos.
*MPCE
0 Comentários