A Justiça cancelou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Salitre para o biênio 2023/2024, que aconteceria nesta sexta-feira (5). O
impedimento foi assinado pelo juiz Luis Sávio de Azevedo Bringel, da Comarca de
Campos Sales, que também é responsável por Salitre. Caso o presidente da
Câmara, Carlinhos da Bulandeira, descumpra a decisão, o documento prevê o
pagamento de multa pessoal de R$ 50.000,00. Após tomar conhecimento da decisão,
o presidente da câmara tem dez dias para apresentar os esclarecimentos que
entender necessários.
O impedimento teria sido motivado por irregularidades no edital
Convocação nº 01/2022 do Presidente da Câmara. No texto da decisão judicial,
diz que Sustenta, o curto período do edital foi uma “ofensa às regras contidas
em referida Lei Orgânica do Município de Salitre e Regimento Interno,
decorrente, em especial, da não observância do prazo mínimo de 7 dias úteis
entre a data da publicação do edital e de convocação (EDITAL 01/2022) para
eleição de renovação de composição da Mesa Diretora para o BIÊNIO 2023/ 2024”,
tendo em vista que o edital foi publicado no dia 28 de julho, período em que as
atividades da casa ainda estavam suspensas.
Além disso, a decisão aponta outras irregularidades, dentre elas, “a
suposta fraude na confecção do EDITAL 01/2022, especialmente em relação à data
de sua publicação, bem como de que o mesmo, além de fazer exigência de
inscrição de chapa única para concorrer a todos os cargos em uma única votação
(o que violaria o ART. 3º do Regimento Interno), não teria sido publicado em sítio
eletrônico oficial a fim de dar amplo conhecimento”. Isto teria prejudicado
outros interessados em concorrer aos cargos.
A eleição chegou a ser questionada pelos Vereadores Francisco Aquino de
Souza, Maria de Fátima Silva de Souza, José Elder Batista Pereira e Antonio
Marciel dos Santos, que alegaram que o Presidente Carlinhos da Bulandeira, que
já se declarou candidato à reeleição à Presidência da Casa, descumpriu a Lei
Orgânica e o Regimento Interno, passando por cima das regras fixadas para a eleição
da Mesa Diretora.
Confira abaixo a decisão judicial:
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