Após 10 dias do início da campanha eleitoral, a Justiça Eleitoral cearense já recebeu 77 denúncias de irregularidades na propaganda de partidos e candidatos, em todas as Zonas Eleitorais do Estado. As denúncias foram realizadas por meio do aplicativo Pardal. Na capital, foram 50 denúncias, correspondendo a 65% do total. O principal ilícito reportado é propaganda com efeito outdoor em comitês de campanha.
Os outros
quatro maiores colégios eleitorais do Estado, que são, em ordem
decrescente, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral,
possuem, respectivamente, 2, 2, 1 e 1 denúncias de ilegalidades na
propaganda.
Propaganda
A Corregedoria Regional
Eleitoral disponibilizou cartilha explicando as
situações em que a propaganda é permitida e proibida em bens públicos, em bens
particulares e na internet. O documento está disponível no hotsite das
Eleições 2022, na área Denúncias Eleitorais, para consulta por
pessoas interessadas no tema.
Permitida
De acordo com o
documento, são permitidas, por exemplo, propagandas:
- Por folhetos,
adesivos, volantes e outros impressos, com identificação dos(as)
responsável pela confecção e pela contratação e a respectiva tiragem. Os
materiais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político,
da federação, da coligação ou do(a) candidato(a).
- Mediante comícios,
no horário das 8 às 24 horas. A exceção é o comício de encerramento da
campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas.
- Por meio de
alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas,
respeitadas as distâncias de locais especificados na legislação.
- Com a utilização de
carros de som e mini trios como meio de propaganda eleitoral apenas em
carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde
que observado o limite sonoros estabelecidos em lei.
- Por meio de
mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo(a)
candidato(a), pelo partido político, pela federação ou pela coligação,
desde que presente uma das hipóteses legais que autorizam o tratamento de
dados pessoais.
Proibida
As proibições também são
apresentadas na cartilha. Entre as propagandas vedadas, estão:
- Mediante outdoors,
inclusive eletrônicos. Também é vedada a utilização de engenhos ou de
equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda, justa
postas ou não, que se assemelhem ou causem efeito visual de
outdoors.
- Em bens
particulares, exceto de adesivo plástico em automóveis, caminhões,
bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a
0,5m².
- Por meio de disparo
em massa de mensagens instantâneas sem consentimento da pessoa
destinatária ou a partir da contratação de expedientes, tecnologias ou
serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus
termos de uso.
- Em bens públicos,
exceto de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não
dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas, inclusive daquelas que
utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se
locomoverem, e veículos.
Denúncias
de irregularidades
O aplicativo Pardal é
um sistema que possibilita que o(a) eleitor apresente à Justiça Eleitoral
e ao Ministério Público Eleitoral denúncias de infrações eleitorais e
irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais. Ele é gratuito e pode ser
encontrado nas lojas virtuais Apple
Store e Google
Play.
Nas denúncias feitas por
meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do(a)
cidadão(ã) que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do
fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardada ao(à) denunciante a opção pelo
sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da
sua identidade.
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