O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4), durante sessão deliberativa virtual, proposta que estabelece regras para os concursos públicos para contratação de servidores federais. Estados e municípios poderão definir normas próprias. O texto segue agora para análise do Senado.
O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) leu em
Plenário o parecer do relator, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP). O substitutivo ao
Projeto de Lei 252/03, do Senado, estabelece regras para todas as etapas da
seleção (autorização, planejamento, execução e avaliação), mas de forma concisa.
“O que se propõe é uma lei com
normas mínimas para, preservando as experiências de sucesso já em andamento,
contribuir para a efetiva realização e para a modernização dos concursos
públicos no País”, explicou Cury. A versão do Senado tratava de vários
detalhes, inclusive do peso das notas em exames.
O substitutivo aprovado
estabelece que os concursos públicos deverão realizar avaliação por provas, ou
provas e análise de títulos. Também será possível a etapa de curso de formação.
O objetivo das seleções públicas de pessoal será avaliar conhecimentos,
habilidades e competências para o cargo em questão.
A proposta autoriza a
realização de provas a distância, de forma online ou por plataforma eletrônica
com acesso individual seguro. As regras específicas serão definidas por
regulamento da administração pública ou do órgão contratante, observados os
padrões legais de segurança da informação.
O texto também deixa claro que
é vedada em qualquer fase ou etapa do concurso público a discriminação
ilegítima de candidatos, com base em aspectos como idade, sexo, estado civil,
condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de
origem.
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