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Teto para campanha ao Governo do Ceará sobe para R$ 11,5 milhões em 2022; veja como é o gasto.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nessa quinta-feira (21), o teto dos valores que poderão ser gastos na campanha eleitoral para todos os cargos em disputa neste ano. 

Legenda: Prestação de contas é obrigatória para a campanha eleitoral-Foto: TSE

O Ceará terá um dos maiores tetos do País. Em 2018 o valor máximo de gasto estava fixado em R$ 9,1 milhões. Quatro anos depois, esse valor subiu para R$ 11,5 milhões. Uma alta de 21,3%. Em caso de segundo turno, há um acréscimo de R$ 5,7 milhões. 

O maior gasto é de São Paulo, Estado mais populoso do País, com limite de R$ 26,6 milhões. Rio de Janeiro, Bahia e Minas Gerais também lideram o ranking com o máximo de R$ 17,7 milhões para a disputa eleitoral do governo estadual.

Desde 2016, os valores são reajustados a cada eleição. A Justiça Eleitoral também estabelece o teto para cargos do Legislativo. Veja os números do Ceará previstos para 2022.

COMPARAÇÃO ENTRE 2018 E 2022 

Senado(a)De R$ 3,5 milhões para R$ 4,4 milhões 

Deputado(a) federalDe R$ 2,5 milhões para R$ 3,1 milhões 

Deputado(a) estadualDe R$ 1 milhão para R$ 1,2 milhão

ORIGEM DOS RECURSOS 

Com a proibição de doações empresariais para as campanhas, a Justiça Eleitoral acabou reduzindo as possibilidades de arrecadação por parte dos partidos políticos. 

O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE, Fernandes Neto, explica que há apenas três fontes de recursos autorizados: fundo partidário, fundo eleitoral e doações privadas de pessoas físicas. Nesse caso, há o limite de 10% dos rendimentos brutos declarados pelo doador no ano anterior à eleição. 

De acordo com a Lei das Eleições, "os recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que não forem utilizados nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas".

COMO O DINHEIRO É GASTO 

Conforme prevê a Resolução 23.607 do TSE, de 2019, há pelo menos 15 maneiras de como esse dinheiro arrecadado poderá ser aplicado para as campanhas. A prestação de contas dos gastos poderá comprovar que de fato o recurso foi utilizado de acordo com a lei. 

Confira a lista:Confecção de material impresso de qualquer natureza, observado o tamanho fixado no § 2º, inciso II do art. 37 e nos §§ 3º e 4º do art. 38, todos da Lei nº 9.504/1997;

Propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação;

Aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;

Despesas com transporte ou deslocamento de candidata ou de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas;

Correspondências e despesas postais;

Despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha e serviços necessários às eleições, observadas as exceções previstas no § 6º do art. 35 desta Resolução;

Remuneração ou gratificação de qualquer espécie paga a quem preste serviço a candidatas ou candidatos e a partidos políticos;

Montagem e operação de carros de som, de propaganda e de assemelhados;

Realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;

Produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita;

Realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;

Custos com a criação e a inclusão de páginas na internet e com o impulsionamento de conteúdos contratados diretamente de provedor da aplicação de internet com sede e foro no país;

Multas aplicadas, até as eleições, às candidatas ou aos candidatos e partidos políticos por infração do disposto na legislação eleitoral;

Doações para outros partidos políticos ou outras candidatas ou outros candidatos;

Produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

ALERTAS 

O advogado especialista em direito eleitoral, Fernandes Neto, aponta gastos que não estão autorizados pela Justiça Eleitoral e que as campanhas eleitorais precisarão estar atentas para evitar cair em irregularidades.

Segundo ele, pagar pessoas ou empresas para impulsionar conteúdo nas redes sociais é ilegal. A campanha, ou o partido, precisará utilizar o CNPJ do candidato para realizar o procedimento. O serviço não poderá ser terceirizado.

Outra ilegalidade apontada pelo advogado é a contratação de digital influencer para divulgar a campanha nas redes sociais.

Caso irregularidades sejam comprovadas com o uso desses recursos, a candidatura poderá ser multada ou, em caso de vitória no processo eleitoral, até sofrer com a perda do mandato por abuso de poder econômico.

De acordo com a Resolução eleitoral, também há implicações para irregularidades quanto ao uso do recurso acima do permitido.

"O descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico", diz o documento.

Gastos com contadores e advogados, no entanto, não entram no teto dos valores estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

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