A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, em que pede a concessão de medida cautelar para suspender decisões judiciais que anulam penas aplicadas a prefeitos quando atuam na qualidade de ordenadores de despesas.
Representante dos Tribunais de Contas querem que o STF garanta os julgamentos contra atos de prefeitos que atuam como ordenadores de despesas
A entidade alega que as decisões de Tribunais de Justiça de todo o país
impedem que os julgamentos das contas de gestão de prefeitos, realizados por
Tribunais de Contas estaduais (TCEs), produzam efeitos não só eleitorais, mas,
também, quanto à aplicação de multas e à reparação ao erário. A ação foi
distribuída ao ministro Luís
Roberto Barroso.
Ordenador de despesas
Segundo a associação, nas decisões questionadas, os Tribunais de Justiça têm
entendido que o papel dos Tribunais de Contas é apenas o de apresentar parecer, cabendo às
câmaras de vereadores, com exclusividade, julgar
as contas do prefeito. Contudo, argumenta que, de acordo com o
artigo 71, inciso II, da Constituição Federal, cabe às cortes de contas julgar
administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, o que
abrangeria os prefeitos que assumiram essa tarefa.
Para a Atricon, a avocação da função de ordenador de despesas não pode
se converter em instrumento para que o prefeito “imunize” a gestão municipal do
julgamento pelos Tribunais de Contas, quando essa hipótese é expressamente
prevista no texto constitucional.
Assim, a entidade pede que o STF declare a possibilidade de os TCEs
julgarem os prefeitos que agem na qualidade de ordenadores de despesas e de
condená-los ao pagamento de multa e à reparação ao erário. No pedido de medida
cautelar, a Atricon sustenta que essa indefinição quanto aos poderes dos
Tribunais de Contas está causando insegurança jurídica aos julgadores.
Do site do STF
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