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O Ceará e mais 10 estados questionam a constitucionalidade da Lei que uniformiza o ICMS.

Governadores de 11 estados acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a declaração de inconstitucionalidade de regras da Lei Complementar federal 192/2022 que determinaram a uniformidade, em todo território nacional, das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis. A alegação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191, que tem pedido de liminar, é de que essa inovação legal impõe ônus excessivo e desproporcional aos estados e ao Distrito Federal, comprometendo continuidade dos serviços essenciais prestados à população.

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

De acordo com os governadores de Pernambuco, do Maranhão, da Paraíba, do Piauí, da Bahia, de Mato Grosso do Sul, de Sergipe, do Rio Grande do Norte, de Alagoas, do Ceará e do Rio Grande do Sul, autores da ADI, a redução abrupta da arrecadação dos 26 estados e do DF, por ato unilateral federal, importa em quebra do pacto federativo e interferência indevida na autonomia política, financeira, orçamentária e tributária desses entes.

Observam, ainda, que, como o ICMS decorrente das operações com combustíveis e lubrificantes representa de 20% a 25% da arrecadação estadual, a imposição apresenta riscos à governabilidade, em função dos imensos prejuízos gerados para os estados e o DF com a perda de arrecadação direta. Apontam, ainda, a existência de impactos para os municípios, que terão redução nas transferências constitucionais obrigatórias.

Segundo os governadores, a imposição de alíquota uniforme ocorreu sem qualquer estudo de impacto fiscal e sem a demonstração de que esse novo instrumento será eficaz de reduzir os preços dos combustíveis, que são atrelados aos valores praticados nos mercados internacionais.

Relator

Por prevenção, a ADI foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, relator de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 984), na qual o presidente da República pede que a alíquota do ICMS incidente sobre combustíveis nos 26 estados e no Distrito Federal não ultrapasse a prevista para as operações em geral.

Do site do STF

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