Governadores de 11 estados acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a declaração de inconstitucionalidade de regras da Lei Complementar federal 192/2022 que determinaram a uniformidade, em todo território nacional, das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis. A alegação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191, que tem pedido de liminar, é de que essa inovação legal impõe ônus excessivo e desproporcional aos estados e ao Distrito Federal, comprometendo continuidade dos serviços essenciais prestados à população.
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF
De acordo com os
governadores de Pernambuco, do Maranhão, da Paraíba, do Piauí, da Bahia, de
Mato Grosso do Sul, de Sergipe, do Rio Grande do Norte, de Alagoas, do Ceará e
do Rio Grande do Sul, autores da ADI, a redução abrupta da arrecadação dos 26
estados e do DF, por ato unilateral federal, importa em quebra do pacto federativo
e interferência indevida na autonomia política, financeira, orçamentária e
tributária desses entes.
Observam, ainda, que,
como o ICMS decorrente das
operações com combustíveis e lubrificantes representa de 20% a 25% da
arrecadação estadual, a imposição apresenta riscos à
governabilidade, em função dos imensos prejuízos gerados para os estados e o DF
com a perda de arrecadação direta. Apontam, ainda, a existência de impactos
para os municípios, que terão redução nas transferências constitucionais obrigatórias.
Segundo os
governadores, a imposição de alíquota uniforme ocorreu sem qualquer estudo de
impacto fiscal e sem a demonstração de que esse novo instrumento será eficaz de
reduzir os preços dos combustíveis, que são atrelados aos valores praticados
nos mercados internacionais.
Relator
Por prevenção, a ADI
foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, relator de uma Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 984), na qual o presidente da
República pede que a alíquota do ICMS incidente sobre combustíveis nos 26
estados e no Distrito Federal não ultrapasse a prevista para as operações em
geral.
Do site do STF
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