O Governo do Ceará deu entrada na Justiça com ação de cassação de proventos da aposentadora do desembargador Carlos Rodrigues Feitosa. Para o Governo, Feitosa deve ter os pagamentos da aposentadoria compulsória suspensos, porque cometeu crimes contra a administração pública, se valendo da função dentro do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O desembargador também é alvo da 'Operação Expresso 150'. Ele foi condenado na esfera criminal nos dois casos e aposentado compulsoriamente.
A defesa de Carlos Rodrigues Feitosa destaca que aos magistrados é empregado regramento próprio, diferente dos demais servidores-Arquivo Pessoal |
Feitosa já foi condenado
criminalmente devido a um esquema de 'rachadinha' e por estar envolvido na
venda de liminares nos plantões do judiciário, sendo um dos alvos da Operação
Expresso 150, que completa sete anos neste mês de junho. O magistrado questiona
por meio de documentos a ação de cassação e ponderou que o pedido do Governo
deve ser extinguido. Ele optou por não conceder entrevista.
A reportagem do Diário do
Nordeste apurou que o desembargador aposentado recebe mensalmente cerca de R$
35 mil. Carlos Rodrigues Feitosa recebeu a sanção da aposentadoria compulsória
duas vezes, em 2018 e 2021. Na primeira ocasião foi devido à venda de
sentenças.
A segunda aposentadoria
compulsória determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi pela
prática chamada de 'rachadinha', ocorrida de 2011 a 2015. Para o CNJ, a
aposentadoria compulsória é a mais grave das penas disciplinares aplicáveis a
juízes vitalícios.
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) condenou o desembargador a mais de três anos de prisão pelo crime de
concussão e decretou a perda do cargo.
No início deste mês de junho, o
promotor do Ministério Público do Ceará (MPCE) a quem o caso foi designado para
dar parecer disse que "por motivo de foro íntimo" não poderia se
posicionar. Com isso, a ação deve ser encaminhada a outro promotor, podendo
ainda ficar a cargo do Procurador Geral de Justiça.
GOVERNO QUER DEMISSÃO
O Governo do Ceará contesta.
Por meio do procurador do Estado, a ação judicial se baseia na legislação
estadual do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará,
afirmando "que será obrigatoriamente aplicada a pena de demissão no caso
da prática de crimes contra a administração pública".
"Art. 199 - A demissão
será obrigatoriamente aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a
administração pública; Outrossim, a mesma legislação prevê a possibilidade de
ser determinada a cassação da aposentadoria pela prática de ilícito punível com
pena de demissão, quando no exercício funcional: Art. 204 - Será cassada a
aposentadoria ou disponibilidade se ficar provado, em inquérito administrativo,
que o aposentado ou disponível: I - praticou, quando no exercício funcional,
ilícito punível com demissão"
ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO CEARÁ
Para o Governo, cabia ao
desembargador zelar pela correta aplicação da lei, mas ele agiu de forma
contrária: "a cassação dos seus proventos de aposentadoria é imperiosa,
como medida adequada, necessária e proporcional, forma de se preservar a
sociedade e a dignidade do Poder Judiciário do Ceará, que exige atuar de seus
membros impecavelmente probo e íntegro, e sobre os quais não deve pairar
qualquer suspeita de ato que atente contra a moralidade administrativa ou que
suscite dúvidas sobre sua legalidade".
DEFESA FALA DA LEI DA
MAGISTRATURA
A defesa de Carlos Rodrigues
Feitosa destaca que aos magistrados é empregado regramento próprio, diferente
dos demais servidores, "pois são
agentes políticos, que desfrutam de prerrogativas e sujeições próprias e
específicas".
Os advogados ponderam que já
houve a aplicação da pena devida, que é a aposentadora compulsória, e que o
desembargador já foi apenado rigorosamente pelas mesmas condutas: "querer,
pois, aplicar uma nova pena de cassação da aposentadoria que foi aplicada antes
como pena pelos mesmos fatos, é claro bis in idem".
"O desembargador aqui
demandado já preenchia todos os requisitos necessários na legislação de
regência para fruir da aposentadoria voluntária quando foi aposentado
compulsoriamente. Ele contribuiu para os cofres da previdência pública estadual
por 16.452 dias, mais de 45 anos de contribuição"
DEFESA DE CARLOS FEITOSA
Após a defesa se posicionar, o
Governo do Ceará apresentou réplica afirmando que a aplicação da aposentadoria
compulsória não afasta a possibilidade de ser determinada, na via judicial a
cassação dos proventos de aposentadoria do demandado.
Com informações: Diário do
Nordeste.
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