A Vara Única da Comarca de Aurora julgou procedente Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou que o Município de Aurora e a Companhia de Água e Esgoto (CAGECE) implantem, em até um ano, sistema de esgotamento sanitário na cidade, interrompendo, com isso, o lançamento de efluentes sem tratamento prévio no Rio Salgado. Na decisão, de 17 de junho deste ano, a Justiça também determinou que a Prefeitura de Aurora e a CAGECE, em até 180 dias, elaborem um Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) com as licenças ambientais que se fizerem necessárias.
Conforme o promotor de Justiça Luiz Cogan, titular
da Promotoria de Justiça de Aurora, a Ação Civil Pública (ACP) foi motivada
após um cidadão denunciar que o Município não estava disponibilizando para a
maioria dos habitantes da cidade sistema adequado de descarte e esgotamento
sanitário. De acordo com dados do censo do IBGE de 2010, 75,98% das residências
da zona urbana de Aurora eram desprovidas de sistema de descartes de esgotos
adequado. À época, das 3.534 residências deste perímetro, apenas 849 tinham
coleta de esgoto (24,02%), enquanto 2.682 estavam desprovidas dos sistemas de
descarte de efluentes sanitários.
Na decisão, a Justiça também determinou que o
Município de Aurora e a CAGECE, em até 180 dias, elaborem um plano de
recuperação das áreas que foram degradadas pelo depósito irregular dos
resíduos.
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