O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (18), o projeto de lei da Câmara (PLC 153/2017), que estende a todo o território nacional a validade da carteira profissional de radialista como prova de identidade. Relatada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), a matéria vai à sanção.
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O projeto foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) Fonte: Agência Senado |
De
acordo com o texto, a carteira deve ser emitida pelo sindicato da categoria.
Não havendo sindicato na área de atuação do radialista, o documento pode ser
editado por Federação credenciada e registrada no Ministério do Trabalho e
Previdência.
O
modelo da carteira deve ser aprovado pela Federação da categoria e trazer a
inscrição “válida em todo o território nacional”. O profissional não
sindicalizado também tem direito de receber a carteira de radialista, desde que
seja habilitado e registrado no órgão regional do Ministério do Trabalho e
Previdência.
O
texto foi apresentado orginalmente pelo então deputado André Moura (SE) como
projeto de lei (PL 458/2015). A matéria (PL 458/2015), na origem, foi aprovada
na Câmara em 2017 e seguiu para o Senado. A proposição foi aprovada pelas
Comissões de Assuntos Sociais (CAS); Ciência e Tecnologia (CCT); e Constituição
e Justiça (CCJ).
Em
2020, o PLC 153/2017 chegou a ser pautado para votação no Plenário. Mas os
senadores aprovaram um requerimento para o reexame nas Comissões depois da
edição da Medida Provisória (MPV 905/2019).
A proposição, que instituiu Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, revogou
dispositivos da Lei 6.615, de 1978,
que regulamenta a profissão de radialista.
Após
nova análise, as três Comissões votaram a aprovar o PLC 153/2017. O
entendimento é que as mudanças previstas no projeto não foram afetadas pela MP 905/2019,
que perdeu a validade em 2020.
Os
senadores promoveram apenas duas mudanças no PLC 153/2017. O texto original
previa que a carteira serviria como prova de identidade “para qualquer efeito”.
No entendimento das Comissões, a expressão “estabeleceria preceito legal muito
amplo e inadequado”. Outra mudança atualizou o nome do Ministério do Trabalho e
Previdência. No texto original, a pasta era identificada apenas como Ministério
do Trabalho.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante
citação da Agência Senado)
Fonte:
Agência Senado.
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