Logo após o Banco Central liberar o site para consulta dos valores a receber em contas perdidas surgiu uma dúvida: como fica no caso do cidadão ter morrido? Os herdeiros terão direito de sacar os valores?
O
primeiro passo é saber se realmente existe valores a receber em nome do cidadão
que morreu. Assim, qualquer familiar pode acessar o site do Banco Central (clicando
aqui) e digitar o CPF e a data de nascimento do falecido. Se
houver valores a receber, o sistema irá informar a data em que será preciso
realizar um novo acesso para solicitar a transferência do dinheiro.
Banco Central já está disponível para consultar dinheiro perdido.
Saldo não aparece na primeira consulta, entenda o motivo
Como criar sua conta Gov.br para solicitar os valores a receber do Banco Central
No
entanto, é aqui que a situação complica. Para acessar novamente o sistema,
verificar o valor e poder solicitar a transferência do dinheiro é preciso
realizar login com uma conta do Gov.br. No caso do falecimento do titular, esse
acesso não será permitido.
E agora?
De
acordo com o Banco Central, serão divulgados nos próximos dias os procedimentos
a serem seguidos por terceiros legalmente autorizados que querem pedir o saque
de valores. A orientação valerá para herdeiros, procuradores, tutores,
curadores, inventariantes e responsáveis por menores não emancipados.
Mas
a Agência Brasil adiantou que, de
acordo com a legislação brasileira, a solicitação de saque de contas de
falecidos só poderá ser feita por inventariante e com autorização da Justiça.
"Caso o órfão ou o viúvo não tenha inventário pronto, é possível abrir o
processo direto no cartório, sem a necessidade de ir à Justiça", explica a
reportagem.
Segundo
o veículo de comunicação, em tese, há uma segunda etapa mais complicada, que
pode exigir autorização da Justiça. "O filho, irmão ou viúvo que quer ter
acesso ao dinheiro precisará pedir um alvará na Justiça para obter as certidões
de nascimento, de óbito e de casamento do parente falecido".
As
certidões atualizadas são necessárias para verificar o regime de casamento e
também a forma da partilha de bens. Os documentos precisam estar atualizados
com a data do pedido de saque. No entanto, o pedido de nova emissão só pode ser
feito por meio de advogado ou de defensor público, com base nos artigos 666 e
725 do Código de Processo Civil.
ATENÇÃO! O Banco Central
pode adotar procedimentos simplificados para reaver o dinheiro. Essa
possibilidade, no entanto, precisa estar em linha com a legislação, o que
demanda tempo para a autoridade monetária analisar as opções, antes de tomar
uma decisão.
Com
informações da Agência Brasil.
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