Até este domingo (21), a fiscalização era em caráter educativo, sem aplicar punições, dando tempo para que os estabelecimentos se adaptem às novas normas.
Já Podem ser multados ou interditados, a partir desta segunda-feira
(22), os estabelecimentos comerciais que não exigirem o passaporte de vacinação
contra a Covid-19 no Ceará, de acordo com comunicado divulgado pela Secretaria Estadual da Saúde
(Sesa) na última sexta-feira (19).
Além da multa,
cujo valor só será definido após análise da defesa considerando os atenuantes e
agravantes, os estabelecimentos também vão responder a processo administrativo
que poderá resultar em advertência e interdição do local.
O passaporte vacinal contra a Covid-19 foi instituído
oficialmente pelo governo do Ceará para acesso a eventos,
restaurantes, bares e barracas de praia, na última segunda-feira (15). A nova
medida foi sugerida pelo governo para o setor a fim de que fosse finalizada a
restrição ao horário de atendimento e flexibilizado o distanciamento social.
Onde ele é exigido?
A apresentação
do passaporte vacinal é exigida na entrada de eventos sociais abertos ou
fechados, sejam eles culturais, esportivos profissionais, corporativos, etc.
Também é necessário apresentar o documento em restaurantes em geral (sejam eles
nas ruas, em shoppings ou em hotéis), bares, barracas de praia e saunas.
Além disso, o
governo também permite que instituições de ensino que exijam a comprovação
podem flexibilizar o distanciamento social, com exceção das pessoas com idades
inferiores a 12 anos.
Como ele pode ser apresentado?
No decreto, o
governo determina que há diversas formas de comprovar a vacinação completa para
a entrada nesses estabelecimentos. A pessoa precisa ter tomado as duas doses do
imunizante Pfizer, AstraZeneca ou CoronaVac, ou a dose única da Janssen. O
documento pode ser apresentado de forma física ou digital.
Onde obter o documento?
O passaporte
pode obtido pela internet, em aplicativos gratuitos. Confira as opções:
·
Comprovante físico recebido no dia e local da
vacinação;
·
Comprovante digital de vacinação retirado pelo
aplicativo Ceará App (veja passo a passo).
·
Comprovante digital de vacinação retirado pelo Conecte SUS, do Ministério da Saúde;
· Comprovante digital de vacinação emitido por outra plataforma, como o da Prefeitura de Fortaleza.
Quem precisa apresentar o passaporte?
Todas as
pessoas que quiserem entrar nesses locais, sejam elas clientes ou funcionários dos locais em
questão. As únicas exceção são as crianças menores de 12 anos de
idade, cuja vacinação ainda não foi autorizada pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa), ou as pessoas que não podem receber os
imunizantes por razões médicas reconhecidas em atestado médico.
Fonte: G1
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