A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) um novo projeto que institui o auxílio gás as famílias de baixa renda. O texto já havia sido aprovado também pelo Senado Federal, agora com a aprovação das duas casas do Congresso Nacional a medida será enviada para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, para finalmente ser liberada aos cidadãos.
A medida aprovada pelo
Senado, foi aprovada também na Câmara com grande parte das mudanças sugeridas
pelos senadores, contudo, a aprovação adicionou novamente ao a previsão de
utilização da parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
(Cide) e caberá a União como uma das fontes responsáveis por financiar o
benefício.
Funcionamento
e quem terá direito
O
novo Programa Gás para os Brasileiros, popularmente apelidado como auxílio gás,
irá subsidiar o preço do gás de cozinha para as famílias de baixa renda. O
texto aprovado prevê que as famílias possam receber a cada dois meses, o
equivalente ao valor de 40% do preço do botijão de gás.
Inscrição no CadÚnico
O CadÚnico é um conjunto
de informações referentes as famílias brasileiras que se encontram em situação
de pobreza ou de extrema pobreza.
As informações são
utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para
implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida
dessas famílias.
Podem
se inscrever no CadÚnico as famílias que:
·
Que
ganham até meio salário mínimo por pessoa; ou
·
Que
ganham até 3 salários mínimos de renda mensal total.
Inscrição
no CadÚnico
O município promove
visitas domiciliares às famílias de baixa renda periodicamente para efetuar o
cadastramento. Mas a família que se enquadra nas rendas acima e ainda não está
inscrita no Cadastro Único, pode procurar um CRAS – Centro de Referência em
Assistência Social no município e solicitar o cadastramento.
Para que a família possa
ser cadastrada, é importante:
·
Ter
uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro.
Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos
16 anos.
·
Para
o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou
Título de Eleitor.
·
Exceção:
no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser
apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o
Título de Eleitor.
·
Apresentar
pelo menos um documento de todas as pessoas da família:
·
Certidão
de Nascimento;
·
Certidão
de Casamento;
·
CPF;
·
Carteira
de Identidade (RG);
·
Certidão
Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
·
Carteira
de Trabalho; ou
·
Título
de Eleitor.
·
Levar
um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz. Não é
obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço.
Atenção! Após o
cadastramento da família, é importante manter os dados sempre atualizados.
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