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Auxílio Gás é oficialmente aprovado, veja quem vai receber e como se inscrever.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) um novo projeto que institui o auxílio gás as famílias de baixa renda. O texto já havia sido aprovado também pelo Senado Federal, agora com a aprovação das duas casas do Congresso Nacional a medida será enviada para a sanção do presidente Jair Bolsonaro, para finalmente ser liberada aos cidadãos.

A medida aprovada pelo Senado, foi aprovada também na Câmara com grande parte das mudanças sugeridas pelos senadores, contudo, a aprovação adicionou novamente ao a previsão de utilização da parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e caberá a União como uma das fontes responsáveis por financiar o benefício.

Funcionamento e quem terá direito

O novo Programa Gás para os Brasileiros, popularmente apelidado como auxílio gás, irá subsidiar o preço do gás de cozinha para as famílias de baixa renda. O texto aprovado prevê que as famílias possam receber a cada dois meses, o equivalente ao valor de 40% do preço do botijão de gás.

Além disso, o novo benefício será concedido preferencialmente para às famílias com mulheres que sofreram violência domestica sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. Assim, a preferência também será para mulheres responsáveis pelo lar, as chamadas familias monoparentais.

Inscrição no CadÚnico

O CadÚnico é um conjunto de informações referentes as famílias brasileiras que se encontram em situação de pobreza ou de extrema pobreza.

As informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.

Podem se inscrever no CadÚnico as famílias que:

·         Que ganham até meio salário mínimo por pessoa; ou

·         Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal total.

Inscrição no CadÚnico

O município promove visitas domiciliares às famílias de baixa renda periodicamente para efetuar o cadastramento. Mas a família que se enquadra nas rendas acima e ainda não está inscrita no Cadastro Único, pode procurar um CRAS – Centro de Referência em Assistência Social no município e solicitar o cadastramento.

Para que a família possa ser cadastrada, é importante:

·         Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.

·         Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.

·         Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

·         Apresentar pelo menos um documento de todas as pessoas da família:

·         Certidão de Nascimento;

·         Certidão de Casamento;

·         CPF;

·         Carteira de Identidade (RG);

·         Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);

·         Carteira de Trabalho; ou

·         Título de Eleitor.

·         Levar um comprovante de endereço, que pode ser conta de água ou luz. Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do endereço.

Atenção! Após o cadastramento da família, é importante manter os dados sempre atualizados.

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