O pente fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é realizado com foco nos segurados que recebem o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, que não tenha data de cessação ou aqueles que estão há mais de seis meses sem passar pela perícia médica.
A lista contém os nomes de beneficiários que recebem auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Os beneficiários têm até o dia 11 de novembro para agendar a perícia | Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O INSS publicou uma lista de convocação com 95.588
segurados de todo o país que precisam agendar a perícia do pente-fino até o dia
11 de novembro para não ter o pagamento suspenso. Estão na lista beneficiários
que recebem auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e não foram
localizados pelo órgão ou não responderam à convocação. Veja aqui a lista
completa com os nomes e os números de benefícios.
Segundo a convocação, se o segurado não agendar a
perícia no prazo ou não comparecer na data definida para o atendimento, o
pagamento será suspenso até o comparecimento do interessado. Após 60 dias da
suspensão, o benefício poderá ser cortado definitivamente (cessação
definitiva).
Ao acessar a lista, que está em ordem alfabética, o
segurado pode digitar os comandos Control e F para procurar seu nome. Caso
tenha dúvidas sobre seu benefício, também pode entrar em contato com a Central
135.
O INSS convoca para o pente-fino segurados que
recebem um benefício por incapacidade, como o auxílio-doença, há mais de seis
meses. Em agosto, o órgão começou a enviar cartas para 170 mil segurados em
todo o país.
A convocação via Diário Oficial da União está sendo
feita para os casos em que a carta enviada foi devolvida pelos Correios porque
o segurado mudou de endereço, mas não atualizou os dados no cadastro do INSS.
Também há os casos em que o INSS não conseguiu enviar a correspondência porque
o cadastro está incompleto e as situações em que o segurado recebeu a
convocação, mas não agendou a perícia médica no prazo definido pelo governo.
Como agendar
O agendamento é feito pelo Meu INSS (site ou
aplicativo) ou pelo telefone 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das
7h às 22h. A ligação é gratuita apenas se for feita de um telefone fixo. Pelo
Meu INSS, é preciso acessar o site com o número do CPF e a senha e buscar o
serviço "Agendar Perícia".
Na data agendada para a perícia médica presencial o
segurado deverá apresentar toda a documentação médica que tiver, tais como
atestados, laudos, receitas e exames. É recomendável levar documentação
recente, que mostre o tratamento e também verificar se os laudos médicos estão
com assinatura e CRM do médico, além da CID (Classificação Internacional de Doença).
Também é preciso levar documento oficial com foto e número do CPF.
Segundo o advogado Rômulo Saraiva, a obtenção de um
laudo pode demorar, principalmente na rede pública, então é importante
verificar se o documento médico contém todas as informações necessárias.
"Além da indicação do código da doença, é interessante que aponte se há
sequelas, se o segurado tem limitação física, intelectual ou mental e,
sobretudo, se essa doença incapacita para as atividades profissionais em que o
segurado está inserido. Essas são as principais orientações", diz.
No dia do
atendimento, o perito poderá decidir que o segurado está apto para voltar ao
trabalho ou que o governo deve manter o pagamento do benefício por
incapacidade. O segurado que discordar do resultado terá 30 dias para
apresentar recursos pelo Meu INSS. Também poderá ir à Justiça.
Quem escapa do pente-fino
Portadores de HIV que têm aposentadoria por
invalidez ou auxílio-doença estão dispensados do pente-fino. Segurados que têm
a partir de 55 anos de idade e com mais de 15 anos recebendo o benefício por
incapacidade e aposentados por invalidez a partir dos 60 anos de idade também
ficam liberados de passar por nova perícia médica.
Documentos e consulta
Ao comparecer à perícia, além do número do CPF,
será preciso ter em mãos:
Ao menos um documento original de identificação com
foto (RG, CNH ou CTPS)
Documentos médicos originais do beneficiário
(exames, laudos, receitas para comprovar a doença e o tratamento)
Procuração ou termo de representação legal (tutela,
curatela, termo de guarda), se for o caso
O procurador cadastrado ou representante legal, se
houver, também deve levar documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS)
e CPF
Resultado da perícia
O segurado poderá saber o resultado do exame após
as 21h do mesmo dia acessando o Meu INSS ou pelo 135
Ao clicar para ver o
resultado, caso a decisão tenha sido tomada, o site informará se o pedido foi
concedido ou indeferido
Acerto pós-perícia
Se fizer a consulta ao Meu INSS e não conseguir ver
o resultado, o segurado pode ligar para o número 135 e informar que precisa
fazer um acerto pós-perícia
O funcionário poderá verificar quais pendências
precisam ser solucionadas e orientará o segurado
Alta médica
A perícia poderá considerar o trabalhador apto a
retornar para à sua atividade. Caso concorde com a decisão, o empregador é
obrigado a aceitar o profissional de volta
Caso o trabalhador discorde da
decisão do INSS, poderá apresentar um recurso, também pelo Meu INSS ou 135
FOLHAPRESS
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