Em Sessão virtual realizada na tarde de ontem (31/08) a 3ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará decidiu, por unanimidade, reconhecer a vinculação de no mínimo 60% (sessenta por cento) dos recursos do FUNDEF/FUNDEB, para pagamento de profissionais do magistério, relativos às diferenças obtidas judicialmente na complementação devida pela União.
O caso analisado foi uma apelação do Sindicato dos Servidores do
Município de Cedro, na região Centro Sul e teve como relator o desembargador
Washington Luis Bezerra de Araújo, que condicionou a concessão do benefício a
edição de uma lei municipal disciplinando a matéria.
No seu voto
o relator determinou o bloqueio dos recursos até a edição da lei municipal. “No
ensejo, determino até a edição da lei municipal mencionada que permaneça
bloqueado o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do precatório
de complementação de recursos do FUNDEF pago pela União ao Município de
Cedro”, escreveu o Magistrado.
O julgamento
da apelação dos professores do Município de Cedro foi o primeiro a ser
realizado pelo Tribunal de Justiça do Ceará, todos os outros casos apreciados
tratavam-se de acordo firmados com os prefeitos municipais.
Ainda em
2019 a Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, através da procuradora
Sheila Cavalcante Pitombeira, emitiu Parecer favorável a subvinculação dos
recursos no sentido de que 60% dos valores sejam destinados aos profissionais
do Magistério, o caso foi publicado aqui no BA.
A 3ª Câmara
Direito Público é o mesmo órgão que analisara os quatro recursos dos
professores de Altaneira, mas ainda não tem data de julgamento.
O Povo.
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