O Ministério Público Eleitoral expediu parecer em que defende a condenação, por abuso de poder político e interferência do poder econômico durante as eleições de 2020, de Edinardo Rodrigues Filho (PDT) e Abdias Araujo Costa (PSD), que foram, respectivamente, candidatos a prefeito e a vice-prefeito de Forquilha (CE), município que fica a 220 Km da capital, Fortaleza.
No parecer, apresentado ao Tribunal Regional
Eleitoral no Ceará (TRE-CE), onde tramita recurso de ação de investigação
judicial eleitoral contra os candidatos, o MP Eleitoral aponta que eles estavam
à frente da promoção de eventos de campanha com grande estrutura e realizados
com aglomeração de pessoas, em desrespeito às medidas sanitárias para prevenção
da covid.
Em plena pandemia, foram realizados comícios,
passeatas, "motocadas" e carreatas. A prática de atos irregulares de
campanha continuaram mesmo depois de Edinardo e Abdias terem sido seguidamente
multados pela Justiça Eleitoral. Individualmente, os candidatos a prefeito e
vice-prefeito receberam sanções de R$ 7mil, R$ 8mil e R$ 15mil. Além
dessas multas, poderão ainda ter que pagar R$ 100 mil e R$ 250 mil em conjunto
com a coligação partidária.
Edinardo e Abdias estão respondendo a ação movida
por Margarida Maria Felix Albuquerque Prado (PSB), candidata ao cargo de
prefeita na mesma eleição. O caso chegou ao TRE-CE, segunda instância da
Justiça Eleitoral, depois que Margarida recorreu da sentença proferida pelo
Juízo da 121ª Zona Eleitoral do Ceará que julgou improcedente a ação proposta
pela candidata.
O MP Eleitoral considera a que decisão da primeira
instância deve ser revisada e destaca que é juridicamente possível a
responsabilização de candidato por abuso de poder político, ainda que ele não
ocupe cargo público no período das eleições. O órgão lembra também que os
candidatos se tornam gestores de recursos públicos oriundos do fundo especial
de financiamento de campanha e do fundo partidário.
“A legislação eleitoral concede aos partidos
políticos e a seus representantes, inclusive os candidatos, status de
autoridade pública, sendo totalmente descabida qualquer alegação no sentido da
impossibilidade de reconhecer que o candidato e o dirigente partidário não
podem ser alcançados pelas sanções da Lei da Inelegibilidade ( Lei Complementar
64/90) ao cometerem atos abusivos no pleito, já que possuem parcela de poder de
autoridade, inclusive, político”, adverte.
No período da campanha eleitoral , o MP Eleitoral
havia expedido orientação (Orientação Técnica Conjunta PRE-PGJ 001/2020) para
que os promotores abrissem investigação para apurar abuso de poder econômico e
político de candidatos que, reiteradamente, descumprissem decisões da Justiça
Eleitoral e insistissem em promover atos de aglomeração, desequilibrando a
disputa eleitoral.
No parecer apresentado agora ao TRE-CE, o MP
Eleitoral se manifesta a favor do recurso da candidata do PSB, defendendo a
modificação integral da sentença proferida na primeira instância, a fim de
reconhecer a presença de atos de abuso de poder político e interferência do
poder econômico. Ao final, O Ministério Público defende a cassação do diploma
de Edinardo e Abdias, bem como aplicação da penalidade de inelegibilidade pelo
prazo de 8 anos dos candidatos.
Para o MP Eleitoral, a sanção de inelegibilidade,
no caso, deve ser aplicada não apenas em virtude da extrema gravidade da
conduta dos representados, integrantes da Coligação "Forquilha Para
Todos", capaz de comprometer a própria normalidade e legitimidade do
processo eleitoral, mas também porque eles tinham prévio conhecimento dos atos
ilícitos praticados e foram os beneficiários diretos dos diversos eventos que
promoveram aglomerações indevidas em Forquilha às vésperas do pleito.
Fonte: cearaenoticia.
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