O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 31, que suspenda decretos municipais e estaduais que proíbem a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas de caráter coletivo em meio ao pior momento da pandemia da covid-19 no País. A manifestação se deu no âmbito de ação ajuizada pelo PSD contra decreto do governo de São Paulo que vetou atividades religiosas coletivas presenciais durante as fases mais restritivas do plano SP.
(crédito: Governo do Estado de São Paulo)
Aras quer que a decisão do Supremo tenha efeito
expansivo para alcançar atos de outros entes federativos que também tenham
restringindo reuniões religiosas coletivas em razão da escalada da pandemia,
que na noite desta quarta, 31, registrou mais um recorde, com quase 4 mil
mortes em 24 horas. O PGR sustenta que a Constituição assegura a liberdade
religiosa e que "a assistência espiritual é essencial para muitas pessoas
enfrentarem a pandemia".
No parecer ao Supremo, Aras ainda reforçou a
solicitação liminar do PSD para a suspensão "imediata" do decreto
paulista - "a fim de que templos e igrejas possam celebrar a Páscoa,
principal feriado cristão".
"O perigo na demora em se obter o provimento
jurisdicional decorre do próprio agravamento da epidemia de covid-19 no Estado
de São Paulo e de estar em curso período importante para tradição religiosa
cristã (semana santa), de modo que a proibição de externalização de crença em
culto, de missas ou demais atividades religiosas de caráter coletivo neste
momento de especial significado religioso inflige maior sofrimento na população
do estado", escreveu Aras em sua manifestação.
Em São Paulo, o decreto que vetou atividades
religiosas coletivas foi editado após recomendação do procurador-geral de
Justiça, Mario Sarrubbo. Membros do gabinete de crise da covid-19 instituído no
Ministério Público paulista consideraram a medida "imprescindível" em
razão do aumento do número diário de pessoas infectadas, de internações e de
mortes por covid-19.
Para Aras, a observância a protocolos de prevenção,
como os estabelecidos em São Paulo e no Distrito Federal, e o atendimento às
medidas sanitárias definidas pelo Ministério da Saúde viabilizariam as
atividades religiosas coletivas. "Assim, a permissão de realização de
celebrações religiosas coletivas, mediante a adoção de adaptações razoáveis
destinadas à prevenção da transmissão da covid-19, confere viabilidade e
concretização à liberdade religiosa e de culto, sem prejuízo da proteção à
saúde pública".
Para Aras, os protocolos permitem que sejam
ponderados "exigências impostos às celebrações coletivas necessários e
suficientes para evitar a propagação do novo coronavírus, sem com isso
aniquilar o livre exercício dos cultos". "A medida também evita
impacto desproporcional sobre determinado grupo religioso ocasionado pelas
restrições decorrentes da epidemia", diz o chefe do Ministério Público
Federal.
Segundo o PGR, a restrição a cultos religiosos cria
"indevido privilégio para adeptos de determinadas religiões que podem
participar de atos religiosos online". Aras pondera ainda que a
desigualdade no acesso à internet pode representar "óbice de natureza
econômica/técnica a que líderes possam promover e a que os adeptos possam
participar desses eventos, notadamente em comunidades mais carentes".
Para o chefe do MPF, há de ser assegurada a
realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter
coletivo, "observados os protocolos já estabelecidos para cada matriz
religiosa, como medida adequada e suficiente não só para garantir a saúde
física, como também a saúde mental e espiritual da população em momento de
agravamento crônico da epidemia de covid-19 no Estado de São Paulo e em todo o
território brasileiro".
O governo do Estado de São Paulo se manifestou em
nota. "A suspensão presencial das atividades religiosas foi definida em
razão da Fase Emergencial do Plano São Paulo. Durante este período, cultos e
celebrações presenciais estão proibidos. As celebrações religiosas podem ser
realizadas virtualmente e os templos, igrejas e espaços religiosos podem ficar
abertos para manifestações individuais de fé, desde que respeitando o
distanciamento social, com uso de máscara e medição da temperatura."
correiobraziliense
0 Comentários