O governo federal já publicou a medida provisória que regulamenta o pagamento do novo auxílio emergencial em 2021. De acordo com a MP, o benefício será pago em quatro parcelas de R$ 250 reais, sendo limitado a um beneficiário por família. No caso das mulheres provedoras de família monoparental, o valor do auxílio emergencial será de R$ 375 reais. Em caso de família unipessoal (solteiros, viúvos), o valor do benefício será de R$ 150 reais.
De acordo com a MP, o benefício será pago em quatro parcelas que variam de R$ 150 a R$ 375 reais.
Mas para receber o novo Auxílio Emergencial, o
trabalhador deve estar inscrito e regularizado no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF), tanto no caso dos beneficiários que fazem parte do Cadastro Único
(Cadúnico) ou que se inscreveram pelo site ou aplicativo do programa.
Como saber se o CPF está em situação regular?
A consulta pode ser feita através do site da Receita Federal, onde é necessário
inserir apenas o número do CPF e a data de nascimento, e em seguida clicar no
botão 'não sou um robô' e em seguida em 'consultar'.
Após isso, as seguintes alternativas devem
aparecer:
Regular: Caso seu CPF esteja
regular, é possível consultar as informações apresentadas para evitar uma
possível suspensão, caso algum detalhe esteja incorreto. Mesmo se houver alguma
divergência, a atualização pode ser feita no site da Receita Federal.
Pendente de regularização: Nesta opção, o contribuinte é alertado caso tenha deixado de entregar
alguma Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos,
que era de envio obrigatório.
Neste caso, para o que CPF seja regularizado, o
contribuinte deve enviar a entrega da declaração que está faltando. Através do Centro Virtual de Atendimento da
Receita Federal é possível verificar qual declaração está pendente.
Suspenso: Caso esteja suspenso, o
cadastro está incorreto ou incompleto em algum aspecto, mas não há pendência
relacionadas a entrega de declarações. Para regularizar essa situação, basta
acessar o site da Receita Federal.
Caso o sistema gere um protocolo de atendimento, é
necessário enviar os documentos solicitados para a Receita Federal por e-mail. Para
quem mora no Pará, o envio deve ser feito para o seguinte endereço de
e-mail: atendimentorfb.02@rfb.gov.br
Divergência entre documentos: Nesta
opção o contribuinte pode fazer a atualização no site da Receita Federal.
Com informações Exame
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