Na tarde deste domingo (21), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) atendeu recurso dos Ministérios Públicos Federal (MPF), do Estado (MPCE) e do Trabalho (MPT). Despacho do desembargador federal Fernando Braga determina suspender a vacinação de profissionais de saúde fora da linha de frente contra a Covid-19. A exigência é que o Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) priorizem idosos, acima de 60 anos, no Plano de Imunização.
De acordo com nota
publicada no site do MPCE, Braga defendeu que “o enfoque deve ser a redução da
morbimortalidade causada pela Covid-19 (…) e efetuar a distribuição das vacinas
disponíveis de forma a atender não só a manutenção dos serviços de saúde, como
também de efetivar ao máximo a queda da mortalidade”.
A medida deve ser
atendida imediatamente. MPF, o MPCE e MPT esperam o cumprimento a partir da
segunda-feira (22).
O caso
O MPCE, Ministério
Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizaram na
última quarta-feira (17) uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado e PMF. O
processo exige que os órgãos apresentem critérios objetivos de modo a executar
o plano de vacinação dos grupos prioritários contra a Covid-19.
Ontem (20), a Justiça
Federal do Ceará atendeu parcialmente a ação e estabeleceu que as secretarias
de saúde divulguem em quais grupos prioritários estão as pessoas que já foram
vacinadas contra o coronavírus. No caso da Capital foi dado prazo de cinco dias
para apresentação de lista com nomes e grupo prioritário. Para o Estado, o
prazo é de 10 dias.
Outras medidas de
transparência estabelecidas são a divulgação da data da vacinação, número de
lote da vacina e nome do responsável pela aplicação. Em caso de descumprimento
da decisão, foi fixa multa diária no valor de R$ 50.000.
O que diz o Plano de
Imunização do Estado
Por meio de nota, a Sesa
explica o caso. “A Secretaria da Saúde do Ceará informa que já havia orientado
aos municípios para priorização da vacinação nos idosos a partir de 60 anos em
relação aos demais trabalhadores da saúde. Essas informações encontram-se no
Plano de Imunização do Estado”.
A versão disponível do
documento aqui foi atualizada na quinta-feira (18 de março). No tópico
“Critérios Prioritários para Vacinação Covid-19”, localizado na página 7,
consta o trecho:
“Reitera-se que a
vacinação dos profissionais dos serviços de saúde deva ocorrer com base em sua
exposição ao vírus, mesmo que este profissional seja de outra área, uma vez que
o mais significante corresponde ao fato dele trabalhar em locais onde circulam
pacientes COVID”. Em seguida, o texto detalha quem são os trabalhadores de
saúde que podem ser imunizados
“1) Profissionais que
realizam procedimentos eletivos produtores de aerossóis (cirurgiões dentistas,
técnico de higiene bucal, broncoscopistas, endoscopistas, fisioterapeutas
respiratórios, fonoaudiólogos);
2) Profissionais que realizam atendimento domiciliar (HOME CARE);
3) Funcionários que lidam com o gerenciamento de resíduos;
4) Cuidadores de idosos acamados ou com limitações graves e acima de 75 anos,
limitando-se
nesse momento a um cuidador por idoso;
5) Funcionários administrativos que circulam em ambientes hospitalares”
Na página 8 consta a
seguinte informação: “Neste momento, os municípios do Ceará devem dar
continuidade e prioridade à vacinação de idosos maiores de 75 anos, iniciando,
assim que finalizado idosos com mais de 75, a vacinação de idosos entre 60 e 75
anos em concomitância com os profissionais de saúde mencionados acima”.
Fonte: Diário do Nordeste
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