O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi condenado a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello, repórter da Folha, em R$ 20 mil por danos morais.
Repórter acionou a Justiça após sofrer um ataque de cunho sexual durante entrevista coletiva do presidente de República.
Jair Bolsonaro foi processo por repórter da Folha de S. Paulo após ataque de cunho sexual | Carolina Antunes/PR |
A magistrada considerou que Bolsonaro violou "a honra da autora,
causando-lhe dano moral, devendo, portanto, ser responsabilizado".
Ainda segundo a juíza, "a utilização no sentido dúbio da palavra
'furo' em relação à autora repercutiu tanto na mídia como também nas redes
sociais, expondo a autora".
A repórter acionou a Justiça após sofrer um ataque, com cunho sexual, no
dia 18 de fevereiro de 2020.
"Ela [repórter] queria um furo. Ela queria dar o furo [risos dele e
dos demais]", disse o presidente, em entrevista diante de um grupo de
simpatizantes em frente ao Palácio da Alvorada, na ocasião. Após uma pausa
durante os risos, Bolsonaro concluiu: "a qualquer preço contra mim".
A palavra "furo" é um jargão jornalístico para se referir a
uma informação exclusiva.
A declaração do presidente foi uma referência ao depoimento de um
ex-funcionário de uma agência de disparos de mensagens em massa por WhatsApp,
dado à CPMI das Fake News no Congresso.
O depoimento à CPMI ao qual Bolsonaro se referia foi de Hans River do
Rio Nascimento, que trabalhou para a Yacows, empresa especializada em marketing
digital, durante a campanha eleitoral de 2018.
Em dezembro daquele ano, reportagem da Folha, baseada em documentos da
Justiça do Trabalho e em relatos do depoente Hans, mostrou que uma rede de
empresas, entre elas a Yacows, recorreu ao uso fraudulento de nome e CPFs de
idosos para registrar chips de celular e garantir disparo de lotes de mensagens
em benefício de políticos.
Sem apresentar provas, Hans afirmou que Patrícia queria "um
determinado tipo de matéria a troco de sexo", declaração reproduzida em
seguida pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro, filho do presidente, nas redes
sociais.
Na decisão, a juíza Inah de Lemos e Silva Machado afirma que, sendo
Bolsonaro presidente da República, "suas declarações reverberam por todo o
país e também no exterior, podendo ser observada a presença no local de
jornalistas de mídias diversas".
Segundo ela, "não há que se falar em liberdade de expressão ou de
pensamento, pois não é ilimitada, devendo observar o direito alheio, especificamente
a intimidade, a honra e a imagem da vítima".
Para a advogada da Folha Tais Gasparian, além da relevância da vitória
judicial, "essa decisão representa uma importante vitória para todas as
mulheres que são atacadas no exercício de sua profissão".
Em janeiro, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) também foi condenado a
indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello por danos morais.
A decisão foi do juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível de São
Paulo. Além da indenização de R$ 30 mil, ele ainda determinou o pagamento de
custas processuais e honorários advocatícios no valor de 15% da condenação.
Em transmissão ao vivo, Eduardo havia afirmado que a jornalista
"tentava seduzir" para obter informações que fossem prejudiciais ao
seu pai. A live foi ao ar pelo canal do YouTube Terça Livre TV, em 27 de maio
do ano passado.
Em uma série de reportagens em outubro de 2018, a Folha revelou a
contratação durante a campanha eleitoral de empresas de marketing que faziam
envios de mensagens políticas.
A primeira reportagem mostrou que empresas estavam interferindo nas
eleições de 2018 ao comprar pacotes de disparos de mensagens contra o PT no
WhatsApp. A disseminação funciona por meio do disparo a números de celulares
obtidos por agências. Uma outra tratou do uso de forma fraudulenta CPFs de
idosos e até contratando agências estrangeiras.
O depoimento mentiroso de Hans à CPMI causou uma série de reações em
defesa da Folha e da repórter.
O jornal repudiou em nota as mentiras e os insultos e, em reportagem
baseada em documentos e gravações, apontou uma a uma as mentiras do depoente.
FOLHAPRESS
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