O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que amplia de 35% para 40%
margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). O texto foi publicado hoje (31)
no Diário Oficial da União .
De acordo com a lei, 5% dos recursos consignáveis devem ser destinados
exclusivamente para saque ou amortização de despesas do cartão de crédito, um
percentual já previsto. A medida vale para operações contratadas até 31 de
dezembro de 2021. Após esse prazo, as dívidas de consignado voltarão ao
patamar anterior, de até 35% do salário.
A lei foi originada da Medida Provisória nº 1.006, de 2020, que aumentou
temporariamente a margem do consignado até 31 de dezembro de 2020.
Após modificações feitas pelo Congresso, o prazo foi reaberto e prorrogado
para 31 de dezembro de 2021.
O crédito consignado é aquele concedido com desconto automático em folha
de pagamento. Outra modificação é que, agora, a ampliação do percentual também
poderá ser aplicada para empréstimos tomados por militares das Forças
Armadas, policiais militares dos estados e do Distrito
Federal, militares e policiais reformados, servidores públicos
estaduais e municipais, servidores públicos inativos, empregados
públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da
Federação e pensionistas de servidores e de militares.
Também foi aberta a possibilidade de os bancos aplicarem carência de até
120 dias para novas operações de crédito consignado, mediante negociação.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que o objetivo
da medida era possibilitar que beneficiários do INSS tivessem maior acesso ao
crédito consignado, modalidade que tem juros reais menores quando
comparado a outras linhas de crédito disponíveis às pessoas físicas. “A
urgência estaria vinculada aos impactos da pandemia de covid-19 na economia
(recesso e desemprego), com impacto perverso aos indivíduos e, em
particular, aos beneficiários do INSS”, diz a nota.
A medida foi proposta considerando estatísticas do Banco Central de
julho de 2020, que mostravam que a taxa média de juros do crédito
consignado para beneficiários do INSS foi de 1,6% ao mês, e para o crédito
pessoal sem consignação, de 5,1% ao mês. Além disse, segundo a Presidência, ao
longo da pandemia, a concessão de crédito consignado aos beneficiários do INSS
apresentou crescimento de 27,6% em julho de 2020 (R$ 8,5 bilhões), em relação a
janeiro do mesmo ano.
“Outrossim, levou-se também em consideração que as instituições
financeiras não são obrigadas a acolher todas as solicitações propostas de
concessão de crédito, pois a concessão de novas linhas de crédito depende da
avaliação de risco de crédito do cliente pela instituição financeira”,
explicou.
Mudanças no INSS
O texto ainda modificou a lei que trata dos planos de benefícios da
Previdência Social, para que as consignações de mensalidades de associações e
de entidades de aposentados legalmente reconhecidas devam ser reavaliadas a
cada três anos a partir de 31 de dezembro de 2022, além de
possibilitar a prorrogação desse prazo por mais um ano, por meio de ato do
presidente do INSS. “Isso evitou que o INSS, no meio da pandemia, fosse
obrigado a cortar os descontos devidos para associações”, explicou a Secretaria-Geral.
Outra modificação feita pela lei é autorizar o INSS a conceder
auxílio-doença mediante apresentação de atestado médico e de documentos
complementares -,a serem elencados em ato posterior e conjunto da Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS. Antes
da mudança, era necessário passar por perícia para ter o benefício.
Essa dispensa também tem caráter excepcional, até 31 de
dezembro de 2021, e a duração do benefício por incapacidade temporária
dele resultante não terá duração superior a 90 dias.
Fonte: Agência Brasil
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