O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, por unanimidade, um acordo que estabelece novos prazos, de 30 a 90 dias, para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise pedidos de benefícios assistenciais, com o objetivo de zerar a fila de espera. O INSS tem seis meses para se adaptar às novas regras.
A decisão foi tomada em sessão plenária virtual encerrada às 23h59 de
sexta-feira (5).
Nesse formato, os ministros do Supremo inserem os votos em um sistema
remoto. Com o julgamento, foi confirmada uma liminar (decisão provisória) que
havia sido concedida em dezembro pelo relator do assunto, ministro Alexandre de
Moraes.
Em voto que foi seguido por todos os demais ministros do Supremo, Moraes
afirmou que o acordo “assegura, de um lado, que os requerimentos dirigidos ao
INSS sejam apreciados em prazos razoáveis e uniformes; e, de outra parte,
intenta a extinção das múltiplas demandas judiciais referentes ao mesmo
objeto”.
Pelo acordo, que vale por dois anos, foi estabelecido também prazo
máximo de 45 dias para a realização de perícia médica e de avaliação social no
caso dos benefícios que exijam os procedimentos (tal prazo sobe para 90 dias em
locais de difícil provimento).
Se houver descumprimento de qualquer dos prazos previstos no acordo, uma
Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, formada por membros de
INSS, Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU),
entre outros órgãos, deve dar uma solução para o requerimento do benefício em
no máximo dez dias.
Os termos do acordo foram alcançados no ano passado numa negociação
envolvendo o Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia-Geral da União (AGU)
e o próprio INSS.
A iniciativa partiu da Procuradoria-Geral da República (PGR), que propôs
a conciliação em um recurso que tramitava no Supremo, sob a relatoria
de Moraes.
Nesse processo, procuradores de Santa Catarina pediam que a Justiça
estabelecesse prazo máximo para realização de perícia médica pelo INSS, no caso
dos auxílios e benefícios que dependem do procedimento. Com o acordo, a ação
acabou extinta. Como havia repercussão geral reconhecida pelo Supremo, o mesmo
deve ocorrer com os demais processos que tramitam pelo país sobre o assunto.
Confira abaixo os prazos para o INSS concluir a análise da concessão de
auxílios e benefícios:
– Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias
– Benefício assistencial ao idoso – 90 dias
– Aposentadorias, salvo por invalidez – 90 dias
– Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por
incapacidade permanente) – 45 dias
– Salário maternidade – 30 dias
– Pensão por morte – 60 dias
– Auxílio reclusão – 60 dias
– Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário
por incapacidade) – 45 dias
– Auxílio acidente 60 dias
Foto: © Tomaz Silva/Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
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