A partir de abril de 2021, novas regras do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) irão modificar, pelo menos, a consequência de nove infrações. Isso significa dizer que a lista de medidas não irá mais acarretar pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas ainda serão consideradas violações de trânsito e ocasionarão multas. Como poderá ser possível observar a seguir, a maioria das alterações ocorrer em medidas relacionadas à parte burocrática do veículo.
Confira:
1.
Infrações que forem praticadas por passageiros de
transporte rodoviário;
2.
Infrações que preveem a suspensão da CNH como
penalidade – autossuspensivas;
3.
Por conduzir veículo com cor ou característica
alterada;
4.
Quando o motorista estiver com placas do veículo em
desacordo com o CONTRAN;
5.
Por conduzir veículo de carga com falta de
inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB;
6.
Motorista que não registrar o veículo no prazo de
30 dias;
7.
Dirigir sem os documentos de porte obrigatório;
8.
Infração ao motorista por deixar de dar baixa no
registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou
definitivamente desmontado; e
9.
Infração por não atualizar o cadastro de registro
do veículo ou da sua habilitação.
Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro elaborou um
Projeto de Lei que propunha uma série de alterações ao Código de Trânsito. Após
passagem pelo Congresso e uma série de alterações, o projeto foi aprovado pela
Câmara em setembro de 2020 e sancionado pelo presidente em outubro do mesmo
ano. Com a aprovação, o PL virou lei: a Lei nº 14.071.
É válido ratificar que as novas regras do Código de
Trânsito passarão a valer a partir de 2021, no mês de abril, devido ao período
de 180 dias de vacância. Esse período é estipulado para que tanto os órgãos de
trânsito tenham tempo para adaptar os seus procedimentos à nova lei quanto para
que a sociedade, em geral, possa conhecer e se habituar às novas regras.
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