O Diário Oficial da União desta terça-feira (8) divulga a lista de municípios que serão beneficiados com veículo direcionados para o transporte de alimentos da Agricultura Familiar, referente ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
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Segundo portaria assinada pelo Ministério da Cidadania, a entrega e a doação dos veículos ficam condicionados à apresentação dos seguintes documentos:
1 –
Ofício de solicitação ao Secretário Nacional de Inclusão Social e Produtiva;
2 –
Termo de Responsabilidade com autorização para recebimento do veículo;
3 – Documentos pessoais do prefeito e do condutor autorizado a retirar o veículo no ato de recebimento.
Ainda segundo a portaria, estão aptos a receber os veículos os municípios que cumprem os seguintes requisitos:
I – executar o PAA, em qualquer de suas modalidades, por no mínimo 2 anos consecutivos; e
II – não ter recebido, por meio de doação ou instrumento de transferência voluntária de recursos do Governo Federal, veículo para o transporte de alimentos do PAA.
Entre os municípios aptos a receber os veículos, serão priorizadas as entregas àqueles que observem os seguintes critérios:
I – localização em estado com maior número de municípios com nível de vulnerabilidade muito alto, alto e médio no Mapeamento da Insegurança Alimentar e Nutricional (Mapa InSAN), obtidos a partir de dados do Cadastro Único e do Sistema Nacional de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN;
II – localização em estados que não receberam, por meio de doação ou instrumento de transferência voluntária de recursos do Governo Federal, veículos para o transporte de alimentos do PAA.
III – maior volume total de alimentos adquiridos por meio do PAA; e
IV –
maior percentual da população beneficiária do Programa Bolsa Família.
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