O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta semana que o Brasil não admite a existência de duas uniões estáveis ao mesmo tempo, o que impede o reconhecimento de direitos de amantes em discussões judiciais. Por um placar apertado de 6 a 5, a corte reafirmou que o país é monogâmico e rejeitou recurso em que se discutia a divisão de pensão por morte de uma pessoa que, antes de morrer, mantinha uma união estável e uma relação homoafetiva ao mesmo tempo.
A decisão do STF diz que no Brasil não é admitido a existência de duas uniões estáveis ao mesmo tempo, o que impede o reconhecimento de direitos de amantes em discussões judiciais.
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Prevaleceu o voto do relator, Alexandre de
Moraes, que foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes,
Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux. Divergiram os ministros Edson
Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. O
julgamento ocorreu no plenário virtual.
A decisão foi tomada em processo com
repercussão geral reconhecida, ou seja, vale para outros casos similares em
curso no Judiciário. Os ministros aprovaram a seguinte tese a ser aplicada
pelas demais instâncias da Justiça: "A preexistência de casamento ou de
união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º
do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo
período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever
de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional
brasileiro".
O processo corre sob
sigilo e não tem maiores informações disponíveis nos autos.
No relatório, Moraes afirmou que a ação foi
movida pelo amante, que teria mantido "convivência comum" de 1990 até
2002, quando a pessoa morreu e gerou o direito do cônjuge à pensão por morte.
O juiz de primeira instância reconheceu o
direito do amante, mas o Tribunal de Justiça do Sergipe reformou a decisão.
Moraes ressaltou que não houve discriminação
por parte da corte estadual. Segundo o ministro, o tribunal apenas afirmou que
não pode ser reconhecido a união "em virtude da preexistência de outra
união estável havida entre o de cujus e uma terceira pessoa em período
coincidente".
"A questão constitucional a ser decidida
está restrita à possibilidade de reconhecimento, pelo Estado, da coexistência
de duas uniões estáveis paralelas e o consequente rateio da pensão por morte
entre os companheiros sobreviventes, independentemente de serem hétero ou
homoafetivas", resumiu Moraes.
O ministro sustentou que o fato de a relação
ter durado muito tempo não deve ser levada em consideração e disse que o STF
tem jurisprudência consolidada nesse sentido.
"Apesar da longevidade dos
relacionamentos extramatrimoniais, a corte considerou que o ordenamento
brasileiro veda o reconhecimento estatal de uma união estável concorrentemente
com um casamento", argumentou.O ministro afirmou que apesar dos
"avanços na dinâmica e na forma do tratamento dispensado aos mais matizados
núcleos familiares", ainda "subsiste no ordenamento jurídico
constitucional os ideais monogâmicos".Moraes citou que até o Código Civil
prevê o dever de fidelidade dos cônjuges.
"Por todo o exposto, concluo que a
existência de uma declaração judicial de existência de união estável é, por si
só, óbice ao reconhecimento de uma outra união paralelamente estabelecida por
um dos companheiros durante o mesmo período", disse.
Primeiro a divergir, Edson Fachin destacou
que nesses casos a Justiça deve observar se houve "boa-fé objetiva".
O ministro citou a mesma lei que Moraes para embasar sua posição.
"Aliás, esta é a condição até mesmo para
os efeitos do casamento nulo ou anulável, nos termos do Código Civil: Artigo
1.561 - Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os
cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os
efeitos até o dia da sentença anulatória", descreveu.
Segundo o magistrado, as relações jurídicas
encerraram com a morte da pessoa, mas os efeitos de boa-fé devem ser
preservados, permitindo o rateio da pensão.
"Desse modo, uma vez não comprovado que
ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, na hipótese dos
autos, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de
união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para
os efeitos previdenciários decorrentes", justificou.
A ministra da Mulher, da Família e dos
Direitos Humanos, Damares Alves, publicou um vídeo nas redes sociais para
"comemorar" a decisão da corte. "As viúvas ganharam por 6 a 5,
quero cumprimentar o STF", disse.
Ao lado dela na gravação, a secretária
nacional da Família, Angela Gandra, também exaltou o entendimento firmado pelo
Supremo.
"Seria um absurdo que uma viúva tivesse
que dividir a sua pensão sem confirmação de união estável, com base em uma
boa-fé que não existia. Nós íamos abrir uma porta para a injustiça e para o
enfraquecimento de vínculos familiares tremendos. Graças a Deus houve essa
sensatez do STF. Parabéns, não podemos julgar além da lei, além das nossa
Constituição", afirmou.
FOLHAPRESS
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