Boca de urna é um crime eleitoral que consiste basicamente em aliciar o eleitor, por meio da distribuição ou veiculação de propagandas políticas, para, assim, convencê-lo a votar em determinado candidato ou partido, especificamente no dia do pleito. Apesar de haver registros por todo o Brasil, tal prática vem diminuindo ao longo dos últimos anos.
Segundo a legislação eleitoral, constitui crime "a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos" no dia da eleição.
Legenda: A distribuição de material gráfico é permitida somente até as 22 horas do dia que antecede a votação.
Nas eleições de 2016, chegaram ao conhecimento da Justiça Eleitoral, pelo menos, 27 ocorrências de boca de urna no Ceará. A maioria, se concentrava nas cidades de Viçosa do Ceará (10) e Fortaleza (5). No pleito de 2018, esse número caiu para seis, sendo três casos em Fortaleza e três no município de Jaguaribe, conforme dados do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
Os registros, segundo o órgão, são feitos pelos
próprios servidores dos cartórios eleitorais no dia da eleição. Já a apuração
de cada caso e seus respectivos desdobramentos ficam a cargo das autoridades
policiais.
O que pode e o que não pode
Conforme o artigo 39, § 5º da Lei Nº 9.504/97,
constitui crime "a divulgação de qualquer espécie de propaganda de
partidos políticos ou de seus candidatos" no dia da eleição. O que inclui
distribuir cartazes, camisas, bonés, canetas, broches, cestas básicas, brindes
ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao
eleitor que se dirige à seção ou está prestes a votar.
A distribuição de material gráfico, bem como a
realização de caminhadas, carreatas, passeatas ou a utilização de carro de som
que divulgue jingles ou mensagens de candidatos são permitidos somente até as
22 horas do dia que antecede a votação.
A publicação ou impulsionamento de novos
conteúdos na internet referentes a candidatos ou partidos são vedados conforme
o período acima mencionado. Já o que fora publicado anteriormente pode ser
mantido.
A propaganda via outdoors, ainda que
eletrônicos, também é proibida. A empresa responsável, os partidos, as
coligações e os candidatos envolvidos na propaganda irregular podem estar
sujeitos ao pagamento de uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil. A lei
ainda prevê a retirada imediata do outdoor.
Manifestação 'silenciosa'
No dia da eleição, é permitida por lei somente a
manifestação "individual e silenciosa" do eleitor quanto às suas
preferências políticas. A predileção por partido, coligação ou candidato,
portanto, deve se revelar apenas por meio do uso de bandeiras, broches,
dísticos e adesivos.
Os servidores da Justiça Eleitoral, presentes no
recinto das seções e juntas apuradoras, por sua vez, são proibidos de usar
roupas ou objetos que contenham qualquer propaganda de cunho político.
É vedada – sobretudo neste período de pandemia
do Covid-19 - a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou
instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com
ou sem a utilização de veículos. A proibição se estende até o término do
horário de votação.
Os showmícios ou eventos semelhantes que visem a
promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de
artistas para animar comícios e reuniões eleitorais são proibidas. Em agosto, o
plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vedou, inclusive, a realização
dos showmícios online, os comícios virtuais também apelidados de
livemícios.
Punições
Mas afinal, quais as implicações legais para
quem, comprovadamente, for pegue fazendo boca de urna?
De acordo com a legislação eleitoral, as
punições previstas para quem comete um crime do tipo é a detenção, por seis
meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo
mesmo período. E o pagamento de uma multa no valor de 5 mil a 15 mil Ufirs
(Unidade Fiscal de Referência).
"Caso seja condenado definitivamente, o
sujeito vai responder a um processo criminal e pode, inclusive, sofrer
suspensão de direitos políticos", complementa o professor e presidente da
Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE, Fernandes Neto.
Eleitor consciente
Embora considere necessária a existência de uma
lei que trate sobre boca de urna, o advogado observa que tal prática vem se
tornando cada vez mais obsoleta.
"Boca de urna é um crime bastante antigo e
ocorre ainda hoje, mas não com a densidade que era". A justificativa para
a queda na incidência de casos do tipo, diz ele, se deve à maior quantidade de
informações as quais os eleitores passaram a ter acesso. Especialmente, via
internet.
"Esse crime parte da presunção de
ignorância do eleitor. Mas, hoje, o eleitor já sabe o que quer e já vem de casa
sabendo em quem vai votar".
Isso inclui até mesmo os eleitores geralmente
considerados mais vulneráveis, como aqueles que residem em regiões periféricas
ou interioranas.
"O próprio analfabeto é uma pessoa
alfabetizada digitalmente pelas redes sociais, pelo que ouve, pelo que vê. Esse
crime pressupõe um assédio constante ao leitor inconsciente, o que não é mais
verdadeiro", defende Fernandes Neto.
DN
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