NOTA ENVIADA.
O Ministério Público Eleitoral da 68 Zona Eleitoral informa que pelos decretos estaduais vigentes são proibidos quaisquer eventos que possam gerar aglomeração, entre eles carreatas, passeatas e congêneres.
Clique na imagem para ampliar.Quem direta ou indiretamente
organizar ou incentivar a existência de eventos desta natureza poderá responder
pelo delito do art. 268 do Código Penal, entre outras medidas cíveis e
criminais, como multa.
Thiago Marques Vieira
Promotor Eleitoral
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