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Ministério Público Eleitoral envia nota ao site sobre Aglomerações eleitorais em Potengi

NOTA ENVIADA. 

O Ministério Público Eleitoral da 68 Zona Eleitoral informa que pelos decretos estaduais vigentes são proibidos quaisquer eventos que possam gerar aglomeração, entre eles carreatas, passeatas e congêneres.

Clique na imagem para ampliar.

Quem direta ou indiretamente organizar ou incentivar a existência de eventos desta natureza poderá responder pelo delito do art. 268 do Código Penal, entre outras medidas cíveis e criminais, como multa.

 

Thiago Marques Vieira

Promotor Eleitoral


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