Liberadas as convenções partidárias.
Do dia 31 de agosto até 16 de setembro de 2020,
é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações
e a escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Também neste dia,
a Justiça Eleitoral encaminhará à Secretaria da Receita Federal o pedido de
inscrição no CNPJ das candidaturas.
Em tempo
As quatro resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com as novas datas de eventos das Eleições Municipais de 2020 foram publicadas na semana passada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do TSE.
O ministro seguiu recomendação de um grupo de médicos e dos técnicos da corte, que constataram que a identificação por digital poderia representar até 70% do tempo gasto por eleitor para votar (Agência Brasil).Os textos foram adequados aos dispositivos da
Emenda Constitucional nº 107/2020, que, devido à pandemia de Covid-19, adiou o
primeiro e o segundo turno das eleições, respectivamente, para os dias 15 e 29
de novembro deste ano. A atualização das normas foi aprovada pelo Plenário do
TSE no dia 13 de agosto.
As quatro resoluções tratam dos seguintes temas:
ajustes normativos nas normas aplicáveis às Eleições Municipais de 2020
(Resolução nº 23.624); novo Calendário Eleitoral (Resolução nº 23.627); atos
gerais do processo eleitoral (Resolução nº 23.625); e cronograma operacional do
cadastro eleitoral (Resolução nº 23.626).
Os textos completos das resoluções estão
disponíveis na edição desta quinta (20) do
DJe.
0 Comentários