A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
prorrogou até o fim de julho a proibição do corte de energia elétrica dos
consumidores inadimplentes residenciais urbanos e rurais. A proibição do corte
de energia por 90 dias foi aprovada pela agência no fim de março, com validade
também para os serviços considerados essenciais no enfrentamento da pandemia do
novo coronavírus. Com a decisão desta segunda-feira (15), a medida, que
perderia validade na próxima semana, ficará em vigor até o dia 31 de julho.
Medida perderia a validade na próxima semana | Reprodução.
Ao
justificar a prorrogação, a diretora da Aneel Elisa Bastos Silva, relatora
do processo, argumentou que, na maior parte dos estados, continuam as ações de
isolamento social e de restrição à circulação e aglomeração de pessoas para
evitar a propagação da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Segundo a
relatora, os efeitos da pandemia no setor elétrico levaram a um aumento da
inadimplência dos consumidores e à redução do mercado das distribuidoras, em
virtude da diminuição na atividade econômica e da necessidade de manutenção do
serviço. Elisa disse, entretanto, que a norma aprovada pela agência prevê que,
se após o prazo determinado a dívida persistir, a energia será cortada. As
distribuidoras deverão avisar os consumidores com antecedência.
"Feitas
essas ressalvas, a proposta é que, a partir de 1º de agosto, a distribuidora
volte a efetuar a suspensão do fornecimento por inadimplência", disse
Elisa, em seu voto.
Seundo a
diretora da Aneel, a exceção fica por conta das unidades "onde existam
pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da
vida humana e dependentes de energia elétrica; as das subclasses residenciais
de baixa renda, enquanto durar a concessão do auxílio emergencial; aquelas em
que a distribuidora suspender o envio de fatura impressa sem a anuência do
consumidor; e nos locais em que não houver postos de arrecadação em
funcionamento, o que inclui instituições financeiras, lotéricas, unidades
comerciais conveniadas, entre outras, ou em que for restringida a circulação
das pessoas por ato do poder público competente".
Além de
prorrogar a proibição do corte no fornecimento de energia elétrica, a Aneel
ampliou até 31 de julho o prazo para que as distribuidoras de energia sejam
autorizadas a suspender o atendimento presencial, a suspensão da entrega da
fatura mensal impressa no endereço dos consumidores e a permissão para que as
distribuidoras realizem a leitura de consumo em horários diferentes do usual ou
mesmo a suspensão da leitura.
Ao adotar a
suspensão da entrega da fatura impressa, as distribuidoras deverão enviar
fatura eletrônica ou o código de barras aos consumidores, por meio de canais
eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo. Na
hipótese de suspensão da leitura do consumo, o faturamento será feito com base
na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses.
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