Os deputados federais, estaduais e distritais
que querem mudar de partido para se candidatar nas eleições deste ano, sem o
risco de perder o mandato, têm prazo até sexta-feira (6). O período que permite
a troca, denominado “janela partidária”, começou no dia 8 de março. Ele
não beneficia vereadores, porque não haverá eleições este ano na esfera
municipal.
Até essa data, parlamentares podem mudar de partido para se candidatar
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos e a
Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata de
fidelidade partidária, parlamentares só podem mudar de legenda nas seguintes
situações: a incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, o
desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de
legenda sem essas justificativas são motivo de perda do mandato.
Segundo o TSE, a reforma eleitoral de 2015
incorporou à legislação uma possibilidade para a desfiliação partidária
injustificada no Artigo 22º da Lei dos Partidos Políticos. Com isso, os
detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda
nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que
ocorre seis meses antes do pleito.
A troca partidária, contudo, não muda a
distribuição do Fundo Partidário e o acesso gratuito ao tempo de rádio e
televisão. Esse cálculo é proporcional ao número de deputados federais de cada
legenda. A única exceção a essa regra é o caso de deputados que migrem para uma
legenda recém-criada, dentro do prazo de 30 dias contados a partir do seu
registro na Justiça Eleitoral, nela permanecendo até a data da convenção
partidária para as eleições subsequentes.
*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.
*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: EBC
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