A liberação do auxílio emergencial para trabalhadores informais,
apelidado de ‘coronavoucher’,
ainda aguarda a assinatura do presidente Jair Bolsonaro para
que possa efetivamente entrar em vigor, mas o governo já sinalizou como devem
ser esquematizados os pagamentos. Segundo o Ministério da Cidadania, os
beneficiários do Bolsa Família serão
os primeiros a receber o auxílio de até 600 reais por pessoa (e limitado a
1.200 reais por família). O pagamento para pessoas vulneráveis afetadas pela
pandemia do coronavírus deve
começar na segunda quinzena de abril.
A decisão por priorizar os beneficiários do Bolsa Família tem
critério operacional. Por já estarem cadastrados e terem uma forma de receber o
benefício, com o cartão do programa emitido pela Caixa Econômica Federal, há
uma facilidade para começar o repasse de recursos. Por três meses, essas
famílias terão o Bolsa Família substituído pelo auxílio de 600 reais. Depois
desse prazo, voltam a receber o valor do Bolsa Família — que varia de 89 reais
a 178 reais, mais os bônus por filho.
O segundo
grupo que deve receber são os trabalhadores
informais que estão CadÚnico, que agrega os beneficiários de programas sociais,
mas não são beneficiários do Bolsa Família. Na sequência, será a vez de
microempreendedores individuais (MEI) e autônomos, que contribuem para o INSS.
Por fim, os informais não cadastrados serão beneficiados. O
governo estuda uma forma que essas pessoas possam fazer uma autodeclaração à
distância para que possam ser beneficiadas pelo governo.
Na
terça-feira, durante entrevista coletiva no Palácio do Planalto, o ministro da
Economia, Paulo Guedes,
disse que é necessário um prazo de quinze dias para operacionalizar toda a
operação. Além disso, ele afirmou que o governo tinha problemas para
indicar as fontes de recursos necessárias para pagar o auxílio, que terá
impacto de cerca de 80 bilhões de reais e, mesmo após a sanção, é
necessário que o Congresso Nacional aprove uma Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) para viabilizar o processo. A posição, entretanto, é
questionada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que afirma que uma medida
provisória (MP) pode solucionar o problema. A MP entra em vigor assim que for
assinada, já a PEC precisa passar por dois turnos de votação na Câmara e no
Senado.
Quem pode receber
De acordo
com o texto aprovado pelo legislativo, o dinheiro será concedido a título de
“auxílio emergencial” para quem cumprir os seguintes requisitos:
– ser
maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego com carteira assinada
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
– a pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de 28.559,70 reais. Ou seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano passado
– não ter emprego com carteira assinada
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
– a pessoa também não pode ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de 28.559,70 reais. Ou seja, é preciso ter sido isenta de IR no ano passado
Além dos requisitos acima, é
preciso que a pessoa se encaixa em uma das situações de informalidade abaixo
para receber o benefício:
– ser
microempreendedor individual (MEI)
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
– ser trabalhador com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão para prestar serviço
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
– ser trabalhador com contrato intermitente inativo, ou seja, que não está sendo convocado pelo patrão para prestar serviço
Caso o cidadão não esteja em nenhum desses programas, o governo
prevê uma autodeclaração a ser preenchida pela internet, mas o formato dessa
declaração depende da regulamentação do governo.
A estimativa do legislativo é que o projeto beneficie 24 milhões
de trabalhadores informais e microempreendedores que se encaixem no perfil de
baixa renda. O número de trabalhadores informais no Brasil, entretanto, é de 38
milhões, segundo o IBGE.
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