A Justiça decidiu nesta terça-feira (24), em caráter liminar, suspender
todos os voos internacionais, considerando pousos e decolagens, no Aeroporto
Internacional de Fortaleza, por um período de 30 dias. Caso seja descumprida a
decisão judicial, os responsáveis pagarão multa de R$ 1 milhão. A decisão do
juiz José Vidal Silva Neto, da 4ª vara da Justiça Federal no Ceará, atendendo a
pedido do Ministério Público Federal (MPF).
A medida, que vai contra a proposta da Agência Nacional de
Aviação Civil (Anac), vem para “conter o avanço da pandemia de coronavírus” no
Ceará.
“Os pousos de aeronaves comerciais de transporte de
passageiros que incidam nestas proibições, procedentes do exterior, não deverão
ser realizados ou autorizados, salvo em situações emergenciais solicitadas por
comandantes de voos sobrevoando o espaço territorial brasileiro, a serem
devidamente analisadas pelas autoridades aeroportuárias competentes”, diz a
decisão.
O MPF justificou a medida afirmando que os voos
internacionais foram os principais vetores de transmissão da doença causada
pelo coronavírus (Covid-19) no País e no Estado.
“As únicas armas que tiveram alguma eficácia para reduzir a
rapidez e o aumento da contaminação foram determinações para reduzir
drasticamente a convivência e o trânsito social das pessoas, isolando-as
drasticamente em suas residências e impedindo o fluxo de movimentação
internacional de pessoas de países com altos graus de contágio para países que
ainda contam com número menor de atingidos”, afirma o Ministério Público.
Atualmente, apenas a holandesa KLM tem programado um voo
entre Fortaleza e Amsterdã, na próxima quinta-feira (26). As demais operações
para Miami (Latam), Madri (Air Europa), Lisboa (TAP), Paris (Air France), Ilha
do Sal (Cabo Verde Airlines), Buenos Aires (Gol) e Orlando (Gol) estão
suspensas de acordo com cronograma de cada companhia aérea.
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Foto: Camila Lima
Fonte Diário do Nordeste
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