A partir deste
domingo (22), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) disponibiliza um
formulário online para receber informações de brasileiros que têm passagem
aérea comprada e não estão conseguindo voltar para o Brasil.
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Agência reguladora mapeia localidade e se viajante está em grupo. | Fernando Frazão/Agência Brasil |
O cadastro de
viajantes servirá de base para que autoridades brasileiras possam viabilizar o
retorno ao país de viajantes brasileiros e estrangeiros autorizados que tiveram
seus voos cancelados em países que estão com restrições para deslocamento
aéreo.
Entre as 15 perguntas
do formulário, a agência reguladora mapeia a localidade do viajante e se ele
está em grupo. O questionário também pergunta a cidade para onde o interessado
deseja retornar para o Brasil e qual a sua companhia aérea.
Alteração de bilhetes
A Anac também
detalhou as regras para alteração de passagens aéreas ou reembolso das
reservas, com base na Medida Provisória nº 925, editada pelo governo federal na
quinta-feira (19). A medida visa dar socorro financeiro às companhias aéreas,
que estão sendo fortemente afetadas pela crise do novo coronavírus
(Covid-19).
Os passageiros que
decidirem adiar a sua viagem em razão do novo coronavírus ficarão isentos da
cobrança de multa contratual caso aceitem um crédito para a compra de uma nova
passagem, que deve ser feita no prazo de 12 meses contados da data do voo
contratado.
O viajante que
decidir cancelar sua passagem aérea e optar pelo seu reembolso, observado o
meio de pagamento utilizado no momento da compra, está sujeito às regras
contratuais da tarifa adquirida, ou seja, é possível que sejam aplicadas
eventuais multas. Ainda que a passagem seja do tipo não reembolsável, o valor
da tarifa de embarque deve ser reembolsado integralmente. O prazo para o
reembolso é de 12 meses.
Agência Brasil
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