Apesar
de muitas empresas concederem folga de Carnaval a funcionários, a data não é
feriado na maioria dos estados, de acordo com o calendário oficial. Por isso, o
trabalhador que faltar para aproveitar a folia pode ser dispensado. O Rio de
Janeiro é uma das exceções. A terça-feira de Carnaval foi declarada como
feriado estadual por meio da Lei nº 5.243/08.
Reprodução/Fernando Maia/Riotur |
Segundo publicação do site da Revista Consultor
Jurídico, Nos estados e municípios onde o Carnaval é feriado, o empregado que
trabalhar no dia de descanso deve receber em dobro o pagamento do dia
trabalhado. Outros tipos de compensação, como a anotação em bancos de horas,
poderão ser combinados previamente via Acordo Coletivo de Trabalho.
“Se o funcionário folgar nos dias de Carnaval, a
empresa poderá exigir que ele cumpra essas horas descansadas em outros dias
(com exceção do domingo), respeitado o limite máximo de duas horas extras
diárias”, explica Danilo Pieri Pereira, sócio do Baraldi Mélega e especialista
em Direito e Processo do Trabalho, em entrevista à Revista. Porém, a legislação
trabalhista também permite que empresas determinem que os funcionários
trabalhem na terça e, posteriormente, peguem uma folga em outro dia. Mas,
segundo a Revista, é necessária a aprovação mediante convenção ou acordo
coletivo.
O advogado trabalhista Ruslan Stuchi, do Stuchi
Advogados, conta que os empregadores poderão descontar dias de falta do
salário, aplicar sanções disciplinares ou dispensarem trabalhadores que se
ausentarem. No entanto, destaca o advogado, “a empresa deverá observar se houve
reincidências ou se outras penalidades já foram aplicadas anteriormente ao
empregado”.
Bianca Canzi, advogada de Direito do Trabalho do
escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que, embora o Carnaval não
seja feriado, a segunda, terça e quarta-feira de cinzas podem ser definidas
como pontos facultativos.
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