A legislação
brasileira define que dirigir sob a influência de álcool é infração de natureza
gravíssima. Entretanto, apesar do rigor da lei, muitos motoristas têm acesso
fácil a bebidas alcoólicas até quando abastecem os veículos. Por consequência,
a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisa o Projeto de Lei (PL)
6.283/2019 que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustível
para consumo imediato. A proposta, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES),
aguarda pelo parecer do relator na CAE, senador Zequinha Marinho (PSC-PA).
De acordo
com o texto, a proibição se estende a qualquer estabelecimento que fique nas
dependências do posto de combustível, compreendendo inclusive lojas de
conveniência. Outro dispositivo do projeto prevê que os proprietários que
infringirem a lei serão multados em dez salários mínimos e terão o valor
dobrado em caso de reincidência. Uma norma destina todo o dinheiro arrecado com
as multas a organizações sem fins lucrativos que desenvolvam trabalhos de
conscientização sobre a violência no trânsito.
Ao
justificar sua iniciativa, Contarato argumentou que o Brasil passa por uma
“guerra de violência no trânsito”. Ele disse que os números de mortes e
mutilação no trânsito brasileiro são alarmantes e podem ser comparados com
dados de vítimas de países em guerra declarada.
“Em 2017, as
baixas superaram 47 mil mortes, sem contar os 400 mil mutilados. Uma verdadeira
carnificina. Na Síria, país devastado por um severo conflito armado, morreram,
no mesmo período, os mesmos 47 mil, segundo dados do Observatório Sírio de
Direitos Humanos”, alertou o senador.
De acordo
com parlamentar, o consumo de bebidas alcoólicas em postos de gasolina e em
suas dependências é habitual pelos frequentadores e muitos motoristas ainda
insistem em dirigir após ingestão de álcool, colocando em risco a vida de
outras pessoas, o que, segundo ele, é um hábito que contribui para o aumento de
acidentes de trânsito.
Ao defender
sua proposta, Contarato ressaltou que a medida não implicará impactos
financeiros para os postos de combustíveis, pois sua principal atividade
econômica, não sofrerá qualquer interferência.
“A principal
atividade empresarial a ser desenvolvida por um posto de combustíveis é o
abastecimento de veículos, seguido de diversos outros serviços veiculares, como
troca de óleo e pneus. Logo, proibir a venda de bebidas alcoólicas tem um
baixíssimo impacto no faturamento de um posto de combustíveis e um altíssimo
efeito positivo na proteção da vida e da saúde humana”, escreveu o senador em
sua justificativa do projeto.
Após
deliberação na CAE, a matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), para análise terminativa. Depois da CCJ, o projeto seguirá
para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para apreciação no Plenário.
Agência
Senado
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