Por unanimidade de votos, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na
sessão plenária desta terça-feira (17/9), homologou medida cautelar diante de
possíveis falhas em contrato promovido pela Secretaria de Administração
Penitenciária (SAP), objetivando a compra de 700 armas para o sistema
prisional, no valor estimado de R$ 1.802.722,00, pela não observância à Lei das
Licitações (nº 8.666/93).
A fumaça do
bom direito resta caracterizada pela realização de inexigibilidade de licitação
para a compra de produtos fornecidos por mais de uma empresa, ao que se
compreende da comparação entre a relação de itens em aquisição e aos constantes
na declaração de exclusividade apresentada pela Secretaria de Administração
Penitenciária, concluindo-se, em juízo precário, que apenas 50 Espingardas, do
tipo ESPINGARDA PUMP MILITARY 3.0 RT 16 TATICAL, calibre 12, poderiam ser
adquiridas sem licitação, restando 650 unidades que deveriam ser submetidas a
regime de ampla concorrência.
O requisito do
perigo da demora estaria configurado no risco do prosseguimento de um processo
de aquisição com indícios de ilegalidade, uma vez que, muito embora já tenha
sido efetuado o pagamento na totalidade, conforme consulta atualizada ao portal
Ceará Transparente, esse ainda encontra-se presente ante a vigência do contrato
até 31/12/2019 e a possibilidade de realização de aditivo, conforme autoriza o
art. 65, da Lei n° 8.666/93.
O colegiado
determinou, até ulterior deliberação desta Corte, que o órgão estadual
abstenha-se de praticar qualquer ato, que tenha correlação com o contrato
firmado por inexigibilidade de licitação com a empresa Companhia Brasileira de
Cartuchos, para aquisição das armas para o sistema prisional, tais como
aditivos, novos empenhos e pagamentos.
Os
responsáveis pelo contrato têm cinco dias para apresentarem suas manifestações
e documentos pertinentes para as aquisições, sob pena, em caso de não
atendimento sem causa justificada, de aplicação de multa prevista na Lei
Orgânica do TCE Ceará.
O processo nº
06167/2019-3 foi relatado pelo conselheiro Valdomiro Távora. A medida havia
sido concedida em 10/9/19, por meio do Despacho Singular nº 04651/2019.
Restrição à
competitividade
Na mesma
sessão (17/9), o colegiado homologou medida cautelar diante de possíveis
irregularidades, por restrição à competitividade, no Pregão Presencial nº
2019.08.01.01-PMNO, conduzido pelo município de Nova Olinda. O objetivo era a
contratação dos serviços de assessoria e consultoria técnico-operacional para
implementação de procedimentos, rotinas e práticas administrativas na área de
compras governamental.
Os
responsáveis devem suspender imediatamente o certame, na fase em que se
encontra. Caso a licitação já esteja ultimada, que não seja celebrado o
contrato. Se já tiver sido assinado, que seja suspenso qualquer repasse dele
decorrente. Os responsáveis têm 15 dias para os esclarecimentos.
O processo nº
16289/2019-1 foi relatado pelo conselheiro substituto Itacir Todero. A Medida
havia sido concedida em 16/9, por meio do Despacho Singular nº 04767/2019.
(TCE)
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