Um
vereador, de um município do interior de são Paulo, foi condenado por
desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São
Paulo, por improbabilidade administrativa, assédio sexual e moral contra um
assessor. A decisão determinou a perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos por três anos, além de uma multa correspondente a duas vezes
o valor de sua remuneração.
Segundo o
Tribunal de Justiça (TJ), no processo, consta que o vereador indicou e nomeou,
em cargo em comissão, o assessor de gabinete e o assediou moralmente e
sexualmente dentro das dependências da Câmara. Os assédios foram
registrados em aplicativo de mensagens e gravações em áudio no gabinete do
político.
O
assessor registrou um boletim de ocorrência, após o vereador ir até sua casa
com a intenção de discutir, e foi demitido quando o réu ficou sabendo do
registro na polícia.
De acordo
com a relatora da apelação, desembargadora Teresa Ramos Marques, “o conjunto
probatório evidencia que o réu, aproveitando-se de sua condição de superior
hierárquico, assediou a vítima, constrangendo-o a manter relações sexuais sob a
ameaça de perda do emprego, fato incompatível com os princípios da
administração pública, especialmente aqueles relativos à legalidade, moralidade
administrativa e supremacia do interesse público”, afirmou a desembargadora.
As
informações foram divulgadas pelo TJ que, no entanto, não revelou o nome do
político, nem seu partido, nem o número do processo. O julgamento teve a
participação dos desembargadores Antônio Carlos Villen e Antônio Celso Aguilar
Cortez. A decisão pela condenação do vereador foi unânime.
(Com
informações Notícias ao Minuto)
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