O Tribunal Regional
Federal da 4ª Região deferiu uma liminar para que o ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva seja solto ainda neste domingo (8). Favreto acatou habeas corpus
apresentado na sexta (6) pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo
Teixeira, do PT, pedindo que ele fosse libertado imediatamente, pois não
haveria fundamento jurídico para a prisão dele.
Moro argumentou que não
será possível cumprir a decisão sem antes consultar o desembargador João Pedro
Gebran Neto, relator do caso e, segundo ele, juiz “natural” do processo.
“Se o julgador ou a
autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente,
estará, concomitantemente, descumprindo a ordem e prisão exarada pelo
competente colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região”.
Diante do “impasse
jurídico”, diz ele, “este julgador foi orientado pelo eminente presidente “do
TRF-4 a “consultar o relator natural da apelação criminal”, ou seja, o
desembargador João Pedro Gebran Neto, “solicitando como proceder”.
Pela Constituição,
medida cautelar pode ser concedida sem ser pelo “juiz natural”. A decisão de
Moro é ilegal
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