Circula nas redes um suposto aviso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmando que “aposentados que forem às urnas: o voto servirá de prova de vida junto ao INSS, fato que infelizmente não está sendo divulgado pela imprensa”. A publicação, inclusive, cita a Portaria PRES/INSS 1.408 de 2022, quando foi instituído o cruzamento de dados como comprovação de vida. A informação é falsa.
A ferramenta que permitirá esse cruzamento de dados eleitorais ainda está em desenvolvimento.
Com informações do INSS
De acordo com o INSS, apesar de
ter sido previsto em portaria em 2022, o cruzamento de dados para comprovação
de vida tem sido feito escalonadamente com outros órgãos governamentais. Isso
ocorre porque há necessidade de ferramentas tecnológicas para fazer o batimento
de informações. Algumas já estão em operação. Outras, no entanto, ainda
dependem de interoperabilidade com o sistema do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS).
O presidente do INSS,
Alessandro Stefanutto, explica que os aposentados e pensionistas não precisam
se preocupar com a suspensão do pagamento por falta de comprovação de vida.
"Cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebemos
dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos, para
realizar cruzamento de informações de cidadãos e cidadãs. Essas informações são
cruzadas com outras que constam na base do governo federal", explica o
presidente.
"Nós tivemos que optar
entre melhorar a fila (de requerimentos) ou desenvolver a tecnologia para fazer
a prova de vida. A ferramenta está sendo feita, mas a prioridade do INSS – já
que não há risco de suspensão de benefícios por falta de comprovação de vida
até o final do ano – é conceder direito a quem tem direito", diz
Stefanutto, que acrescenta: "Recebemos uma fila com mais de 2,4 milhões de
pessoas aguardando por uma resposta ao seu requerimento. São mães e pais de
família, trabalhadores acidentados, pessoas que já passaram do tempo de
aposentar, entre tantos outros serviços que o INSS oferece. Foi opção da gestão
dar conta da fila, para agora estruturar com outros entes governamentais o
cruzamento de dados para a prova de vida".
O que diz a portaria
Portaria publicada pelo
Ministério da Previdência Social no dia 8 de março deste ano decidiu que até 31
de dezembro de 2024 a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários
do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício. Além da
orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final
desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a
comprovação. Ou seja, em vez de a contagem valer a partir da data de
aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do
benefício ou mesmo da última prova de vida. "Portanto, não há motivo para
pânico ou correria aos bancos para fazer prova de vida", acrescenta
Stefanutto.
Outro ponto que tem auxiliado
no cruzamento de informações, destaca Stefanutto, é o comunicado de óbito feito
pelos cartórios quando o segurado ou beneficiário do INSS morre por meio do
Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), que é uma base de
governo que tem por finalidade captar, processar, arquivar e disponibilizar
dados relativos a registros de nascimento, casamento, óbito e natimorto,
produzidos pelos cartórios de registro civil das pessoas naturais.
O que está valendo
Como a portaria previa uma
série de bases de dados para comprovação da vida, mas não a forma como
implementar de fato essa integração, coube ao INSS utilizar os meios que estivessem
disponíveis de imediato. Como por exemplo:
I - acesso ao aplicativo Meu
INSS com o selo ouro;
II – nas instituições
financeiras (banco) quando:
a) realização de empréstimo
consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
b) no saque de benefícios
quando realizado por identificação biométrica;
III - atendimento:
a) voluntariamente quando o
segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu
interesse.
b) de perícia médica por
telemedicina ou presencial.
IV - atualizações no Cadastro
Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo
familiar;
V - recebimento do pagamento de
benefício com reconhecimento biométrico.
Base de dados que estão em fase
de interoperabilidade para serem utilizadas como comprovação de vida:
I – vacinação;
II - cadastro ou
recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
II - votação nas eleições;
III - emissão/renovação de:
a) passaporte;
b) carteira de motorista;
c) carteira de trabalho;
d) alistamento militar;
e) carteira de identidade; ou
f) outros documentos oficiais
que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
g) declaração de Imposto de
Renda como titular ou dependente.
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