O Ministério Público do
Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da
Comarca de Brejo Santo Muriel Vasconcelos Damasceno, expediu, no dia 4 de
abril, uma recomendação à prefeita daquele município, Teresa Maria Landim
Tavares, a fim de que ela se abstenha de realizar contratação de advogado ou
banca de advogados para patrocinar demanda judicial com o intuito de reaver
valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (FUNDEF) em favor da Fazenda Pública municipal.
O desatendimento, ainda
que parcial, à recomendação, implica em medidas administrativas ou judiciais
cabíveis, seja para anular eventual contratação irregular ou ação de
improbidade administrativa. O documento prevê, ainda, que sejam revogados os
poderes eventualmente conferidos a advogados ou banca de advogados contratados,
uma vez que a matéria que versa sobre a recuperação de diferenças do FUNDEF
deve ser pleiteada através da atuação da Procuradoria-Geral do Município.
Deste modo, a demanda judicial
a fim de reaver valores do FUNDEF deve ser formulada ou assumida pela
respectiva Procuradoria Municipal, a qual detém atribuição de representação do
Município em juízo, sob pena de usurpação de sua competência. A recomendação é
um instrumento pelo qual o Ministério Público exerce sua função fiscalizatória
em defesa da regular aplicação do erário municipal.
Segundo o texto da
manifestação, a contratação de advogados pela Administração Pública, mediante
procedimento de inexigibilidade de licitação, deve ser devidamente justificada
com a demonstração de que os serviços possuem natureza singular e com a
indicação dos motivos pelos quais se entende que o profissional detém notória
especialização. Tal entendimento encontra guarida em precedentes do Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
Com
informações Assessoria de Comunicação do MPCE.
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