POR FERNANDO BRITO · 06/04/2016
Não se sabe se o juiz Sérgio Moro quis dizer ao Supremo que é desidioso, irresponsável ou cara de pau
O fato é que ele mandou ontem ao STF um ofício dizendo que “não percebeu” que um dos telefones que mandou grampear era o Pabx de 25 ramais do escritório do advogado de Lula – e de vários outros profissionais e clientes .
Curiosa explicação porque, mesmo que o MP tenha informado erroneamente, Moro recebeu dois ofícios da Telefônica com a informação de que, entre os telefones interceptados estava o do escritório de advocacia: um no dia 23 de fevereiro e outro a 7 de março.
Com nome, CNPJ e endereço, claríssimos.
Aliás, nos próprios oficios a Telefônica coloca à disposição do juízo – como deve ter feito nas centenas de grampeamentos ordenados por Moro – o seu “Portal Jud”, que permite “via web,24 h por dia” o acesso aos dados cadastrais de qualquer telefone.
E nos cadastros da empresa, o telefone é do escritório de advocacia.
Se Moro diz a verdade, seu Juízo está sendo, no mínimo, desidioso, por é providência básica, com a comunicação da empresa de telefonia, verificar se os números grampeados são daquelas pessoas a que foram autorizados espionar. Se houve um desvio, ou um erro ou, até, a inclusão de um número “contrabandeado”entre os interceptados, sem conferência, isso seria possível e impune.
Irresponsável, pois se trata de um direito fundamental – a privacidade das comunicações – cuja violação judicial é excepcionalíssima e obrigatoriamente cerca de todos os cuidados.
Mas a pior parte do ofício ainda está por vir.
É aquela em que Moro diz que mesmo tendo determinando a escuta “sem perceber”, poderia tê-lo feito, porque o advogado de Lula é, para ele, investigado. Ora, a interceptação do terminal do escritório do advogado foi feita antes desta ordem e, portanto, é ilegal.
Mais, Moro diz que ” não há nos relatórios de interceptação da Polícia Federal, com a seleção dos audios relevantes, diálogos interceptados a partir do referido terminal” mas, logo adiante, no ofício, ressalva que caso “eventualmente existam diálogos interceptados no terminal x , não foram eles tornados públicos e, caso, inadvertidamente, tenham, de fato, sido interceptados diálogos de outros advogados, que não o investigado Roberto Teixeira, eles se submeteriam ao procedimento de inutilização do art. 9º da Lei nº 9.434/1997.”
Como assim, Dr. Moro, há, não há ou o senhor não sabe o que está no processo?
Pretende que o Supremo acredite nisso, depois que ficou sabendo que o senhor intercepta Deus e todo mundo e divulga, a toque de caixa, tudo aquilo que pode gerar impacto político?
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