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Lei que reduz o limite da faixa ao longo das rodovias é sancionada

A Lei 13.913 que reduz as faixas não edificáveis às margens das rodovias foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), dessa terça-feira (26). O texto autoriza os municípios a diminuírem o espaço ao longo de rodovias de 15 metros para até 5 metros de cada lado.


A norma muda a lei que regula o parcelamento do solo urbano.A distância mínima das faixas não edificáveis nas ferrovias continuará sendo de 15 metros. A proposta do senador Jorginho Mello previa a alteração tanto para rodovias quanto para ferrovias, mas foi alterada no Plenário da Câmara.

Os deputados consideraram o risco dos trens saírem dos trilhos e causarem acidentes de grandes proporções. A exclusão das ferrovias fez o projeto voltar para votação no Senado, onde foi aprovado com a alteração.

A distância mínima de 15 metros também se aplica ao longo de rios, córregos, lagos, lagoas e açudes.Para as edificações já existentes, próximas a rodovias em perímetro urbano, o requisito de faixa não edificável dependerá de ato fundamentado do poder público municipal. (*) Com informações da Agência Senado

Fonte:Ceará Agora

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